De acordo com o Código de Ética, acerca da associação a pro...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4377483 Nutrição

De acordo com o Código de Ética, acerca da associação a produtos, marcas de produtos, serviços, empresas ou indústrias, é vedado ao nutricionista:



I. fazer uso de embalagens para fins de atividades de educação alimentar e nutricional e em atividades de formação profissional, mesmo que utilize mais de uma marca, empresa ou indústria do mesmo tipo de alimento, produto alimentício, suplemento nutricional e fitoterápico ou que não configure conflito de interesses.


II. condicionar, subordinar ou sujeitar sua atividade profissional à venda casada de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos ligados à área de alimentação e nutrição.


III. fazer publicidade ou propaganda em meios de comunicação com fins comerciais, de marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços ou nomes de empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição.



Está correto o que se afirma em:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Como o enunciado pede as condutas vedadas, é preciso excluir I, que transforma uma permissão condicionada em proibição, e selecionar II e III: alternativa C.

Tema central: Associação profissional a marcas
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui indevidamente I e exclui III. O item I é falso porque o art. 59 permite utilizar embalagens em educação alimentar e nutricional e na formação profissional, desde que haja diversidade de marcas, empresas ou indústrias do mesmo tipo de produto e ausência de conflito de interesses. Já III deveria estar incluído, pois a publicidade ou propaganda com finalidade comercial ali descrita é vedada pelo art. 63.
B
Errada
Inclui indevidamente I e exclui II. O uso educativo de embalagens não é proibido quando atende às condições do art. 59: diversidade de marcas, empresas ou indústrias do mesmo tipo de produto e ausência de conflito de interesses. Em contrapartida, II descreve uma proibição expressa do art. 62: vincular a atividade profissional à venda casada.
C
Certa
A alternativa C reúne as duas vedações previstas na Resolução CFN nº 599/2018. O item II corresponde ao art. 62: o nutricionista não pode condicionar, subordinar ou sujeitar sua atividade profissional à venda casada dos produtos, utensílios ou equipamentos indicados. O item III corresponde ao art. 63: é proibido fazer publicidade ou propaganda, em meios de comunicação e com finalidade comercial, das marcas, produtos, serviços, empresas ou indústrias especificados. A finalidade comercial é um elemento relevante dessa vedação; não se trata de proibir indistintamente toda comunicação profissional.
D
Errada
A inclusão de I torna a alternativa incorreta, embora II e III descrevam vedações. O art. 59 estabelece uma permissão condicionada para o uso educativo de embalagens, e não uma proibição absoluta. Portanto, é falso afirmar que esse uso seria vedado mesmo quando cumpridas as exigências de diversidade de marcas e ausência de conflito de interesses.
Pegadinha da questão
O item I apresenta as condições de uma permissão como se elas não afastassem uma proibição. Além dessa inversão, emprega “ou”, mas as exigências do art. 59 são cumulativas: utilizar várias marcas não dispensa a ausência de conflito de interesses.
Dica para questões semelhantes
  • Ao avaliar uma conduta associada a marcas, identifique sua finalidade e seu vínculo com a atividade profissional: uso educativo, condicionamento à venda e publicidade comercial recebem tratamentos distintos no Código.
  • Em permissões condicionadas, confira se todos os requisitos foram atendidos; o cumprimento de uma exigência não substitui as demais.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo