Quando o crédito tributário regularmente constituído se modi...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: B - Nos casos previstos no CTN.
O tema central da questão é a extinção do crédito tributário. Esse tema é abordado pelo Código Tributário Nacional (CTN), que é a legislação aplicável ao caso.
Para resolver esta questão, é essencial entender que o CTN é a norma que estabelece as hipóteses de extinção do crédito tributário. O crédito tributário pode ser extinto através de diversas formas, conforme previsto nos artigos 156 a 174 do CTN.
Artigo 156 do CTN exemplifica algumas formas de extinção do crédito tributário, tais como:
- Pagamento
- Compensação
- Transação
- Remissão
- Prescrição e Decadência, entre outras
Agora, vamos explicar por que a alternativa B é correta e as demais estão incorretas:
Alternativa A: "Nos casos previstos na Lei de Engels".
Essa alternativa é incorreta porque não existe uma "Lei de Engels" aplicável ao Direito Tributário no Brasil. A menção é irrelevante ao contexto da extinção do crédito tributário.
Alternativa C: "Nos casos previstos na Carta Magna".
Embora a Constituição Federal (Carta Magna) estabeleça princípios gerais de tributação, ela não detalha as formas de extinção do crédito tributário. Essas questões são tratadas especificamente pelo CTN.
Alternativa D: "Nos casos previstos pelo STP".
O termo "STP" não se refere a nenhuma entidade ou norma reconhecida dentro do contexto do Direito Tributário que regule a extinção do crédito tributário. Portanto, essa alternativa é inválida.
Para resolver questões como esta, é importante lembrar que o CTN é a legislação principal que regula o sistema tributário nacional, incluindo a constituição, cobrança e extinção dos créditos tributários.
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Comentários
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Gabarito:B.
Os arts. 151 a 182 do CTN disciplinam detalhadamente circunstâncias que interferem no regular exercício do direito que o Fisco tem de cobrar o devedor.
São institutos que o legislador distribuiu em três categorias distintas:
a) causas de SUSPENSÃO do crédito (arts. 151 a 155-A): interrompem temporariamente o direito de cobrar o devedor. Exemplos: moratória, medida liminar, tutela antecipada;
b) causas de EXTINÇÃO do crédito (arts. 156 a 174): eliminam definitivamente o direito de cobrar o devedor, após a constituição do crédito.
c) causas de EXCLUSÃO do crédito (arts. 175 a 182): são circunstâncias que evitam a constituição do crédito, ocorrendo, desse modo, antes do lançamento.
Fonte: CTN
¯\_(ツ)_/¯
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