A Constituição Federal de 1988 é a norma fundamental que or...

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Q3408379 Direito Constitucional

A Constituição Federal de 1988 é a norma fundamental que organiza o Estado brasileiro e estabelece os direitos e deveres de seus cidadãos. Sobre os Títulos I, II e III da Constituição, é correto afirmar que:

Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão exige conhecimento sobre a estrutura da Constituição Federal de 1988, especialmente dos Títulos I, II e III, e a identificação correta do conteúdo relativo aos direitos e garantias fundamentais. Trata-se de matéria fundamental à organização do Estado e aos direitos do cidadão.

Fundamentação legal: O Título II da Constituição, abrangendo os arts. 5º a 17, denomina-se "Dos Direitos e Garantias Fundamentais" e contempla:

  • Capítulo I: Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º)
  • Capítulo II: Direitos sociais (art. 6º a 11)
  • Capítulo III: Nacionalidade (art. 12 e 13)
  • Capítulo IV: Direitos políticos (art. 14 a 16)
  • Capítulo V: Partidos políticos (art. 17)

Exemplo prático: Se um cidadão for preso sem flagrante delito ou ordem judicial, estará havendo descumprimento ao art. 5º, inciso LXI (“Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”).

Alternativa correta:
E) O Título II da Constituição aborda os direitos e garantias fundamentais, incluindo direitos sociais, individuais e coletivos, e é a base para a proteção dos direitos do cidadão.

Corretíssima, pois encaixa-se exatamente ao que dispõe o Título II (art. 5º a 17 da CF/88).

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Incorreta. O Título I versa sobre princípios fundamentais (art. 1º ao 4º), não sobre a organização dos Poderes.
  • B) Incorreta. O Título III trata da Organização do Estado, não apenas da defesa territorial.
  • C) Incorreta. Disposições transitórias não estão no Título I, e sim no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT).
  • D) Incorreta. Trata da Organização do Estado (Título III); Direitos Fundamentais estão no Título II.

Dica de prova: Sempre relacione termos como “direitos fundamentais” ao Título II, “princípios fundamentais” ao Título I e “organização do Estado” ao Título III. Atenção a pegadinhas que confundem títulos!

Doutrina: Alexandre de Moraes, em “Direito Constitucional”, reforça a importância da separação dos títulos para correta leitura e aplicação dos direitos fundamentais no cotidiano.

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Comentários

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Gabarito: E.

Que questão DESnecessária.

Acertei, pois as demais alternativas eram muito restritivas.

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