Em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, anal...
I – Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
II – Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
III – Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
IV – Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, afim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.
GAB: D
Eu não vejo problema cobrar as penas, porque são penas iguais.
so o certo
Esse é um dos piores tipos de questão que já vi na minha vida. O candidato precisa ter, literalmente, decorado o preceito secundário, ou seja, tem que saber de cor e salteado a pena aplicado ao tipo penal em comento. Simplesmente ridículo. Parece que o examinador acordou de ressaca e com preguiça e resolveu fazer a questão.
Veio no edital, e justo está na prova!.
Homicídio culposo; 2 a 4 anos;
Lesão: 6 meses a 2 anos;
Embriagues ao volante: 6 meses a 3 anos;
Disputa, corrida...: 6 meses a 3 anos.
Os demais: 6 meses a 1 anos ou multa.
Todos são detenção, podendo os com pena maiores chegarem a Reclusão.
JÁ QUE É COBRADO, VAMOS FIXAR!!!
DAS PENAS:
Homicídio culposo —> Detenção: 2 a 4 anos.
• há causas de aumento de pena: +1/3 a 1/2
• há qualificadora (álcool): Reclusão: 5 a 8 anos
Lesão corporal culposa —> Detenção: 6 meses a 2 anos.
• há causas de aumento de pena: +1/3 a 1/2
• há qualificadora (álcool): Reclusão: 2 a 5 anos
Embriagues ao volante —> Detenção: 6 meses a 3 anos.
Corrida, disputa, competição ou exibição em via pública —> Detenção: 6 meses a 3 anos.
• há qualificadora
(lesão grave): Reclusão: 3 a 6 anos
(morte): Reclusão: 5 a 10 anos
Os demais —> Detenção: 6 meses a 1 anos ou multa.
- deixar de prestar imediato socorro
- afastar-se do veículo em caso de sinistro para fugir à responsabilidade
- violar suspensão/proibição (e multa)
- dirigir veículo sem permissão/habilitação ou cassado direito
- permitir, confiar ou entregar veículo a pessoa não habilitada
- trafegar em velocidade incompatível
- inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima.
vddeira questão aula!!!
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.