Em Santa Catarina, a população com 60 anos ou mais correspo...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.842/1994, art. 6º: "Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área." Lei nº 8.842/1994, art. 7º: "Compete aos Conselhos de que trata o art. 6º desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas." Lei nº 10.741/2003, art. 7º: "Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei." A alternativa D é a única compatível com essa disciplina normativa, porque descreve os conselhos como permanentes e paritários e lhes atribui funções de acompanhamento, fiscalização e avaliação, sem tratá-los como órgãos temporários, meramente consultivos ou executores diretos de serviços.
- Quando a questão mencionar os Conselhos do Idoso no Estatuto, verifique se o próprio Estatuto remete à Lei nº 8.842/1994 para definir natureza e competências.
- Memorize o núcleo legal dos conselhos: permanentes, paritários e deliberativos.
- Separe função de conselho e função de executor: conselho delibera, supervisiona, acompanha, fiscaliza e avalia políticas; não presta atendimento individual direto.
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