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Assinale a alternativa correspondente ao item que se difere...

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Q4151513 Direito Tributário
Assinale a alternativa correspondente ao item que se diferencia de outros tributos por uma peculiaridade: a necessidade de restituir o contribuinte dos valores cobrados. Esse tipo de tributo é instituído para o atendimento de despesas extraordinárias, como em uma calamidade pública:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 148, I e parágrafo único: “A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.” O enunciado descreve tributo com restituição ao contribuinte e destinado a despesas extraordinárias por calamidade pública, o que corresponde ao empréstimo compulsório.

Tema central: Empréstimo compulsório
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque identifica a única espécie tributária prevista na Constituição com a peculiaridade destacada no enunciado: restituição futura ao contribuinte. Além disso, a própria Constituição prevê, no art. 148, I, a instituição de empréstimo compulsório para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública. O dado decisivo da questão é a combinação desses dois elementos: devolução do valor arrecadado e calamidade pública.
B
Errada
“Contribuição eminente” não é espécie tributária prevista na Constituição nem no CTN. A alternativa erra por inexistência de previsão normativa da suposta categoria tributária.
C
Errada
“Empréstimo por necessidade” não é categoria tributária reconhecida pelo sistema constitucional tributário. O fato de usar a palavra “empréstimo” não supre a ausência de previsão jurídica da espécie.
D
Errada
“Contribuição assegurada” não corresponde a espécie tributária prevista no ordenamento. A alternativa deve ser afastada por inexistência jurídica da denominação apresentada.
E
Errada
“Contribuição calamitosa” não é espécie tributária constitucionalmente prevista. A calamidade pública é hipótese constitucional de instituição de empréstimo compulsório, não nome de contribuição. O erro é confundir a situação autorizadora do tributo com uma denominação inexistente.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: associar “calamidade pública” a uma suposta contribuição específica e induzir marcação por semelhança vocabular em alternativas inventadas, ignorando que o traço decisivo era a restituição do valor arrecadado, própria do empréstimo compulsório.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar restituição ao contribuinte, verifique primeiro se se trata de empréstimo compulsório.
  • Se aparecer calamidade pública como fundamento de instituição, confronte com o art. 148, I, da Constituição.
  • Não valide alternativa por aparência técnica da expressão; confirme se a espécie tributária existe na Constituição ou no CTN.

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Gabarito - alternativa A - Empréstimo Compulsório

O empréstimo compulsório é a única espécie tributária que possui como característica essencial a obrigação de restituição dos valores arrecadados ao contribuinte.

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