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Q4151512 Direito Tributário

Analise as alternativas a seguir e assinale a alternativa que corresponde a exemplos de "obrigações acessórias" estabelecidas no direito tributário:



I. Evitar o preenchimento de declarações no sentido de obter isenção de contribuição.


II. Emissão de notas fiscais de mercadorias ou serviços de transações realizadas.


III. Manutenção de dados de cadastro atualizados frente aos entes tributantes.



É correto o que se afirma em: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 113, § 2º: "A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos." No caso, II e III são deveres instrumentais previstos no interesse da fiscalização e da arrecadação, enquanto I não configura exemplo de obrigação acessória tributária.

Tema central: Obrigação acessória tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva I. Pelo art. 113, § 2º, do CTN, obrigação acessória é prestação prevista na legislação tributária no interesse da arrecadação ou da fiscalização. A formulação "evitar o preenchimento de declarações para obter isenção" não corresponde a dever instrumental tributário exigível.
B
Certa
A alternativa B está correta porque as assertivas II e III se enquadram no conceito legal de obrigação acessória do art. 113, § 2º, do CTN. Emitir notas fiscais é prestação instrumental típica exigida no interesse da fiscalização e da arrecadação. Manter dados cadastrais atualizados perante o fisco também é dever instrumental de controle fiscal. Já a assertiva I não exprime obrigação acessória válida, porque não descreve dever legalmente exigido de natureza instrumental; ao contrário, quando declarações são exigidas, devem ser prestadas.
C
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva II. A emissão de nota fiscal é exemplo clássico de obrigação acessória, por constituir prestação instrumental voltada ao controle e à fiscalização tributária.
D
Errada
Incorreta porque considera válida apenas a assertiva I, que não se enquadra no conceito do art. 113, § 2º, do CTN, e desconsidera II e III, que descrevem deveres instrumentais típicos perante o fisco.
E
Errada
Incorreta porque, embora reconheça corretamente a assertiva II, exclui a assertiva III sem fundamento jurídico. A manutenção de cadastro fiscal atualizado também é prestação instrumental de interesse da fiscalização, portanto obrigação acessória.
Pegadinha da questão
A banca explorou a expressão do art. 113, § 2º, do CTN que admite prestações positivas ou negativas. Isso pode induzir à aceitação da assertiva I, mas nem toda conduta omissiva ligada a tributo é obrigação acessória: ela precisa ser dever instrumental previsto na legislação tributária e voltado à arrecadação ou à fiscalização.
Dica para questões semelhantes
  • Teste cada assertiva pelo art. 113, § 2º, do CTN: há dever instrumental previsto na legislação tributária no interesse da arrecadação ou da fiscalização?
  • Reconheça como exemplos típicos de obrigação acessória os deveres de documentação, escrituração, declaração e cadastro perante o fisco.
  • Se a alternativa descrever conduta incompatível com o dever de prestar informação fiscal quando exigida, ela não configura obrigação acessória válida.
  • A menção a prestação negativa não autoriza aceitar qualquer abstenção; a omissão também precisa ser legalmente prevista como dever instrumental tributário.

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Comentários

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Com base no Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei Complementar nº 123/2006, a alternativa correta é a B: II e III, apenas.

Abaixo, apresento a fundamentação detalhada para cada item:

  • Definição de Obrigação Acessória: De acordo com o Artigo 113, § 2º, do CTN, a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Diferente da obrigação principal, ela não tem caráter pecuniário (pagamento de dinheiro), mas sim o dever de fazer ou deixar de fazer algo para auxiliar o Fisco.

Análise dos Itens:

  • Item I (Incorreto): "Evitar o preenchimento de declarações..." não é um exemplo de obrigação acessória. Na verdade, o preenchimento e a entrega de declarações (como a DIRPF ou a declaração anual do Simples Nacional) são obrigações acessórias positivas (de fazer). O ato de "evitar" ou omitir tais declarações constitui, na verdade, um descumprimento de obrigação acessória, o que pode inclusive converter-se em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária (multa).
  • Item II (Correto): A emissão de notas fiscais de mercadorias ou serviços é um exemplo clássico de obrigação acessória de fazer. O CTN e a LC 123/2006 estabelecem que os produtos devem ser acompanhados de documentos fiscais para o controle e a fiscalização das operações. Especificamente, o Art. 26, inciso I, da LC 123/2006 obriga as empresas a emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço conforme instruções do Comitê Gestor.
  • Item III (Correto): A manutenção de dados de cadastro atualizados perante os entes tributantes é uma prestação necessária para que a administração possa identificar o sujeito passivo e exercer sua fiscalização. As fontes indicam que a competência para regular a inscrição e o cadastro de empresários e pessoas jurídicas visa a simplificação e legalização das empresas. Além disso, a ausência de inscrição ou irregularidade no cadastro fiscal é motivo de vedação ou exclusão de regimes tributários, reforçando o caráter obrigatório desta conduta.

Portanto, apenas as condutas descritas nos itens II e III configuram prestações impostas pela legislação tributária no interesse da fiscalização e arrecadação, caracterizando-se como obrigações acessórias.

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