Analise as alternativas a seguir e assinale a alternativa q...
Analise as alternativas a seguir e assinale a alternativa que corresponde a exemplos de "obrigações acessórias" estabelecidas no direito tributário:
I. Evitar o preenchimento de declarações no sentido de obter isenção de contribuição.
II. Emissão de notas fiscais de mercadorias ou serviços de transações realizadas.
III. Manutenção de dados de cadastro atualizados frente aos entes tributantes.
É correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 113, § 2º: "A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos." No caso, II e III são deveres instrumentais previstos no interesse da fiscalização e da arrecadação, enquanto I não configura exemplo de obrigação acessória tributária.
- Teste cada assertiva pelo art. 113, § 2º, do CTN: há dever instrumental previsto na legislação tributária no interesse da arrecadação ou da fiscalização?
- Reconheça como exemplos típicos de obrigação acessória os deveres de documentação, escrituração, declaração e cadastro perante o fisco.
- Se a alternativa descrever conduta incompatível com o dever de prestar informação fiscal quando exigida, ela não configura obrigação acessória válida.
- A menção a prestação negativa não autoriza aceitar qualquer abstenção; a omissão também precisa ser legalmente prevista como dever instrumental tributário.
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Com base no Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei Complementar nº 123/2006, a alternativa correta é a B: II e III, apenas.
Abaixo, apresento a fundamentação detalhada para cada item:
- Definição de Obrigação Acessória: De acordo com o Artigo 113, § 2º, do CTN, a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Diferente da obrigação principal, ela não tem caráter pecuniário (pagamento de dinheiro), mas sim o dever de fazer ou deixar de fazer algo para auxiliar o Fisco.
Análise dos Itens:
- Item I (Incorreto): "Evitar o preenchimento de declarações..." não é um exemplo de obrigação acessória. Na verdade, o preenchimento e a entrega de declarações (como a DIRPF ou a declaração anual do Simples Nacional) são obrigações acessórias positivas (de fazer). O ato de "evitar" ou omitir tais declarações constitui, na verdade, um descumprimento de obrigação acessória, o que pode inclusive converter-se em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária (multa).
- Item II (Correto): A emissão de notas fiscais de mercadorias ou serviços é um exemplo clássico de obrigação acessória de fazer. O CTN e a LC 123/2006 estabelecem que os produtos devem ser acompanhados de documentos fiscais para o controle e a fiscalização das operações. Especificamente, o Art. 26, inciso I, da LC 123/2006 obriga as empresas a emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço conforme instruções do Comitê Gestor.
- Item III (Correto): A manutenção de dados de cadastro atualizados perante os entes tributantes é uma prestação necessária para que a administração possa identificar o sujeito passivo e exercer sua fiscalização. As fontes indicam que a competência para regular a inscrição e o cadastro de empresários e pessoas jurídicas visa a simplificação e legalização das empresas. Além disso, a ausência de inscrição ou irregularidade no cadastro fiscal é motivo de vedação ou exclusão de regimes tributários, reforçando o caráter obrigatório desta conduta.
Portanto, apenas as condutas descritas nos itens II e III configuram prestações impostas pela legislação tributária no interesse da fiscalização e arrecadação, caracterizando-se como obrigações acessórias.
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