A municipalização do atendimento, prevista no artigo 88 do ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 88, I e II: “São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento; II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;”. Como o enunciado pede o sentido jurídico da municipalização no sistema de garantias, a diretriz deve ser lida como organização da política de atendimento no plano municipal com controle social e participação popular, não como atuação isolada, exclusiva ou meramente financeira, o que conduz à alternativa B.
- Leia a municipalização junto com o art. 88, II, do ECA: se a alternativa excluir conselhos, deliberação ou controle social, tende a estar errada.
- Use o art. 86 do ECA como filtro: a política de atendimento é articulada entre União, estados, DF e municípios, então exclusividade municipal elimina a alternativa.
- Desconfie de enunciados que reduzam municipalização a repasse financeiro ou a transferência automática de competências; isso não é o conteúdo legal da diretriz.
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