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Assinale a alternativa correspondente a uma obrigação pecun...

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Q4151504 Direito Tributário
Assinale a alternativa correspondente a uma obrigação pecuniária, estabelecida pela prestação, e que a legislação impõe ao sujeito passivo, a partir do momento em que o vínculo é estabelecido: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 113, § 1º: "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente." O enunciado descreve obrigação pecuniária imposta ao sujeito passivo, isto é, a prestação que constitui o objeto da obrigação tributária principal, o que corresponde à alternativa B.

Tema central: Objeto da obrigação tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. “Motivo de vínculo fiscalizatório” não é categoria jurídica prevista no CTN para definir a obrigação tributária principal nem seu conteúdo. O art. 113, § 1º, trata de objeto da obrigação principal, consistente em pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, e não de motivo fiscalizatório.
B
Certa
A alternativa B está correta porque, no regime técnico do CTN, a prestação pecuniária integra o objeto da obrigação tributária principal. O art. 113, § 1º, define expressamente que essa obrigação tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
C
Errada
Incorreta. “Motivo pecuniário” não é conceito normativo do CTN. A lei identifica a prestação patrimonial como objeto da obrigação tributária principal, e não como motivo. Falta correspondência com a terminologia legal aplicável.
D
Errada
Incorreta. “Motivo alternativo de tributo” não é expressão técnica do direito tributário positivo e não corresponde a elemento da obrigação tributária reconhecido pelo CTN. A categoria legal pertinente é objeto da obrigação, nos termos do art. 113, § 1º.
E
Errada
Incorreta. A alternativa confunde categorias jurídicas distintas. Sujeito passivo é elemento subjetivo da relação tributária; já a prestação pecuniária integra o objeto da obrigação. O conteúdo patrimonial recai sobre o objeto da obrigação principal, não sobre um suposto “objeto passivo pecuniário”, expressão não acolhida pelo CTN.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o conteúdo pecuniário da obrigação principal e outras expressões sem base técnica, especialmente a troca da categoria correta “objeto da obrigação” por fórmulas como “motivo” ou por mistura com “sujeito passivo”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado falar em pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, procure a categoria legal “objeto da obrigação tributária principal”.
  • Separe os planos da relação tributária: sujeito passivo é quem deve; objeto é a prestação devida.
  • Desconfie de alternativas com expressões fora da terminologia do CTN, como “motivo pecuniário” ou “objeto passivo pecuniário”.

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