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Q2248609 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Orgânica do Município, é da competência administrativa comum do Município, da União e do Estado-membro, observada a lei complementar federal:
I. Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
II. Registrar, acompanhar e fiscalizar a concessão de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídrico-minerais em seu território.
III. Desestimular o cuidado com a higiene mental e a luta contra os tóxicos.
IV. Fiscalizar e obstruir a abertura de estradas e caminhos, além da execução de serviços públicos.


Estão CORRETOS:
Alternativas

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Gabarito: Letra A – Somente os itens I e II estão corretos.

Interpretação da Questão:
A questão aborda a competência administrativa comum do Município, União e Estado, identificando quais atribuições são realmente compartilhadas segundo a Lei Orgânica Municipal, à luz da Constituição Federal.

Fundamentação Legal:
Constituição Federal, art. 23, incisos VI e XI:

  • VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
  • XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

Esses dispositivos são normalmente replicados nas Leis Orgânicas Municipais, respaldando a atribuição conjunta.

Análise dos Itens:

  • I – CORRETO: É competência comum proteger o meio ambiente e combater a poluição. Veja o art. 23, VI, CF. Exemplo: um programa de combate ao lixo nas cidades pode ser executado em parceria entre município, estado e união.
  • II – CORRETO: A fiscalização e o acompanhamento das concessões de recursos hídricos e minerais são compartilhadas, conforme art. 23, XI, CF. Exemplo: monitoramento de poços artesianos envolve prefeitura e órgãos ambientais estaduais/federais.
  • III – INCORRETO: O item está errado pois “desestimular o cuidado com a higiene mental” é uma expressão inadequada e contrária à finalidade da administração pública, que deve incentivar (não desestimular) a atenção à saúde mental e a luta contra tóxicos.
  • IV – INCORRETO: A Lei Orgânica e a Constituição não tratam de “obstruir” a abertura de estradas e caminhos, nem de obstruir serviços; pelo contrário, cabe ao poder público viabilizar e fiscalizar serviços públicos essenciais e obras de infraestrutura.

Jurisprudência e Doutrina:
O STF já decidiu que essa competência é comum e colaborativa entre os entes federativos (RE 586224). José Afonso da Silva reforça a ideia de atuação conjunta para garantir a eficiência e a proteção do interesse público.

Dicas para evitar Pegadinhas:
Fique atento a palavras como “desestimular” e “obstruir”, que fogem do sentido positivo e propositivo das atribuições constitucionais. Leitura atenta previne erros por detalhes linguísticos!

Conclusão:
A alternativa correta é A, pois somente os itens I e II representam competências administrativas comuns nos termos da lei.

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Seção II

Da Competência Comum

Art. 11 É da competência administrativa comum do Município, União e do Estado-membro, observada a

lei complementar federal, o exercício das seguintes medias:

(...)

V - cuidar da higiene mental e incentivar a luta contra os tóxicos;

(...)

IX - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

(...)

XV - registrar, acompanhar e fiscalizar a concessão de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídrico-minerais em seu território;

(...)

XIX - abrir e conservar estradas e caminhos, e executar ou determinar a execução de serviços públicos

ou de utilidade pública;

Gabarito A

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