O Sistema Nacional de Auditoria - SNA, previsto no art. 16,...

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Q4005337 Direito Sanitário
O Sistema Nacional de Auditoria - SNA, previsto no art. 16, inciso XIX da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no art. 6º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, é organizado na forma de Decreto, junto à direção do Sistema Único de Saúde (SUS), em todos os níveis de governo, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo. Dentro do SNA, cabe a Comissão Corregedora Tripartite:
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