A carreira do magistério público do município tem como princ...

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Q2628538 Legislação Estadual

A carreira do magistério público do município tem como princípios básicos:

I. Formação profissional: condição essencial que habilita para o exercício do magistério através da comprovação de titulação específica.

II. Valorização profissional: condições de trabalho compatíveis com a dignidade da profissão e com aperfeiçoamento profissional continuado.

III. Piso salarial profissional definido por lei específica.

IV. Progressão funcional na carreira mediante promoção baseada no tempo de serviço e merecimento.

V. Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga horária de trabalho.

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Comentário do Gabarito:

Interpretação do Enunciado: A questão versa sobre os princípios básicos da carreira do magistério público municipal, tema fundamental para concursos na área da educação. O estudante deve reconhecer os elementos constitutivos desta carreira sob a ótica das legislações nacionais e municipais.

Legislação Aplicável: O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.225/2004 de Viamão/RS estabelece expressamente:

"Art. 3º - A carreira do Magistério Público do município tem como princípios básicos:
I - Habilitação profissional [...]
II - Valorização profissional [...]
III - Piso salarial profissional [...]
IV - Progresso funcional na carreira [...]
V - Período reservado a estudos [...]"

Adicionalmente, a Constituição Federal (art. 206, V) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 67) trazem princípios correlatos, reforçando a obrigatoriedade destes itens.

Tema Central e Aplicação Prática: É fundamental ao concursando diferenciar cada princípio e reconhecer o respaldo legal de todos os itens. Por exemplo, reservar tempo para estudos/plano atende a Lei e dignifica o exercício docente, assegurando a qualidade do ensino.

Exemplo prático: Um professor que utiliza parte da carga horária para planejamento e autoaperfeiçoamento está amparado não apenas por previsão legal mas pelo entendimento jurisprudencial (vide ADI 4167 – STF) a respeito do piso e direitos do magistério.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
Todas as assertivas I, II, III, IV e V estão corretas, porque constam literalmente do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.225/2004.

Análise das Incorretas: As alternativas A, B, C e D deixam de fora ao menos um princípio básico exigido por lei. Isso poderia confundir o candidato menos atento, mas a literalidade legal é fundamental neste caso.

Pegadinha: Algumas alternativas usam agrupamentos parecidos para tentar induzir ao erro! Fique atento à necessidade de selecionar todos os princípios previstos em lei.

Conclusão: O domínio da legislação, além da leitura atenta do enunciado, é decisivo em questões como esta!

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