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Q3406484 Administração Financeira e Orçamentária

Considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964 e as alterações nela feitas, julgue o item seguinte. 

Os recursos transferidos de uma entidade pública para outra são considerados como despesas orçamentárias da entidade obrigada a fazer a transferência e como receitas orçamentárias da unidade destinatária dos recursos. 

Alternativas

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Alternativa correta: C – certo

Tema central da questão: Este item aborda a classificação dos recursos transferidos entre entidades públicas no contexto da Lei n.º 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos.

Resumo teórico: Segundo a Lei nº 4.320/1964:

  • As despesas orçamentárias representam o dispêndio de recursos públicos para finalidades previamente aprovadas na lei orçamentária. Quando um órgão ou ente transfere recursos para outro, essa transferência é registrada como uma despesa pela entidade que transfere.
  • Por outro lado, a entidade destinatária desses recursos deve lançar o valor recebido como receita orçamentária, pois ingressa em seu orçamento para futura aplicação.

Isso é importante para garantir a transparência e o controle dos fluxos de recursos dentro da administração pública, evitando dupla contagem e facilitando a fiscalização.

Fonte normativa: A fundamentação desse entendimento está no art. 12 e art. 13 da Lei 4.320/1964, além das orientações do Tesouro Nacional e dos manuais de Administração Financeira e Orçamentária.

Justificativa da alternativa correta: O item está correto porque reflete exatamente o que determina a legislação: para quem transfere, é despesa; para quem recebe, é receita no orçamento. Por exemplo: se o governo federal repassa recursos para um estado, esse repasse é despesa do orçamento federal e receita do orçamento estadual.

Estratégia de interpretação: Este tipo de questão exige atenção à natureza orçamentária dos lançamentos, não apenas ao fluxo físico do dinheiro. Uma típica pegadinha seria sugerir que apenas uma das entidades reconhece o evento orçamentariamente, o que está incorreto.

Conclusão: Saber classificar corretamente receitas e despesas nos orçamentos públicos é fundamental para quem estuda Administração Financeira e Orçamentária, especialmente em provas discursivas ou objetivas de concursos.

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Comentários

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Quando há transferência de recursos entre entidades públicas distintas, aplica-se o seguinte tratamento contábil e orçamentário:

Para a entidade transferidora (quem envia o recurso):

O valor transferido é registrado como despesa orçamentária, normalmente na categoria transferências correntes ou de capital, conforme a finalidade.

Para a entidade recebedora (quem recebe o recurso):

O valor recebido é registrado como receita orçamentária, também classificada como receita corrente ou de capital, dependendo da natureza da transferência.

Esse tratamento se aplica, por exemplo:

A transferências da União para estados ou municípios (como transferências voluntárias);

A transferências entre ministérios e fundações;

A convênios entre entes federativos.

Gabarito: C

Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

Complementando os comentários dos colegas João e Luiz.

Quando o Município recebe da União os recursos provenientes do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e do FUNDEB, o ente receptor deve contabilizar como uma receita orçamentária; por outro lado, a União deverá contabilizar o envio do recurso como uma despesa orçamentária.

Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

§ 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior àquele em que se elaborar a proposta orçamentária do Govêrno obrigado à transferência. 

Fonte: Lei nº 4320/1964

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