Nos termos do art. 343, da Lei Nº 13.105/15, marque a opçã...
Nos termos do art. 343, da Lei Nº 13.105/15, marque a opção INCORRETA:
“Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.”