O uso de equipamentos de retenção e proteção é exigido por l...

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Q4038695 Legislação de Trânsito
O uso de equipamentos de retenção e proteção é exigido por lei a todos os ocupantes de um veículo em circulação. Acerca disso, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 167: "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator." Como o enunciado versa sobre o não uso do cinto por ocupantes do veículo, aplica-se exatamente essa tipificação legal, o que confirma a alternativa C.

Tema central: Cinto de segurança
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a tipificação expressa do art. 167 do CTB. A conduta não é infração gravíssima, mas grave; e a consequência prevista não é suspensão do direito de dirigir, e sim multa, com retenção do veículo.
B
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o alcance da obrigação legal. O art. 65, caput, do CTB dispõe: "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN." Portanto, a exigência não se limita aos bancos dianteiros nem às vias urbanas do Município.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o conteúdo normativo do art. 167 do CTB: a falta de uso do cinto pelo condutor ou pelo passageiro configura infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
D
Errada
Está errada porque omite medida administrativa expressamente prevista em lei. O art. 167 do CTB não prevê apenas multa; prevê também retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
E
Errada
Está errada porque o art. 167 do CTB alcança também a hipótese de passageiro sem cinto. A infração é configurada ao "deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança", de modo que não procede a afirmação de ausência de punição administrativa quando o passageiro do banco traseiro está sem cinto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre infração grave e gravíssima, entre multa simples e multa com retenção do veículo, e a falsa ideia de que a obrigação do cinto só vale para bancos dianteiros ou que passageiro traseiro sem cinto não gera autuação.
Dica para questões semelhantes
  • Em infrações de trânsito, confira sempre o tripé legal: natureza da infração, penalidade e medida administrativa.
  • No tema cinto de segurança, memorize a literalidade do art. 167 do CTB: infração grave, multa e retenção do veículo.
  • Não restrinja a obrigatoriedade do cinto sem base legal: o art. 65 do CTB alcança condutor e passageiros em todas as vias do território nacional.

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Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

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