O uso de equipamentos de retenção e proteção é exigido por l...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 167: "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator." Como o enunciado versa sobre o não uso do cinto por ocupantes do veículo, aplica-se exatamente essa tipificação legal, o que confirma a alternativa C.
- Em infrações de trânsito, confira sempre o tripé legal: natureza da infração, penalidade e medida administrativa.
- No tema cinto de segurança, memorize a literalidade do art. 167 do CTB: infração grave, multa e retenção do veículo.
- Não restrinja a obrigatoriedade do cinto sem base legal: o art. 65 do CTB alcança condutor e passageiros em todas as vias do território nacional.
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Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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