A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é uma...
I - A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, tendo como finalidade principal a preparação escolar para o ingresso no ensino fundamental.
II - A oferta da Educação Infantil em creches e pré-escolas deve observar o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
III - A matrícula na pré-escola, para crianças de 4 a 5 anos de idade, é obrigatória e dever do Estado.
IV - A avaliação na Educação Infantil deve ser feita por meio de instrumentos padronizados aplicados periodicamente para verificar o nível de aprendizagem da criança.
V - A carga horária mínima anual da Educação Infantil é de 800 horas, distribuídas por, no mínimo, 200 dias de trabalho educacional.
Assinale a alternativa que contempla as assertivas corretas:
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Alternativa correta: A – Apenas II, III e V.
1. Tema central: A questão aborda Educação Infantil na LDB (Lei nº 9.394/96), tema frequente em concursos para pedagogia. É essencial compreender os princípios, finalidades, obrigatoriedades e normas referentes a essa etapa da educação básica.
2. Resumo teórico: Segundo os artigos 29 a 31 da LDB, a Educação Infantil é destinada a crianças de até 5 anos, ofertada em creches (0 a 3 anos) e pré-escolas (4 e 5 anos). A finalidade é o desenvolvimento integral e não apenas a preparação para o ensino fundamental. A matrícula na pré-escola é obrigatória a partir dos 4 anos. Avaliações não são padronizadas e a carga horária mínima é de 800 horas anuais, em pelo menos 200 dias letivos.
3. Justificativa da alternativa correta:
II – Correta: A LDB (art. 29) determina que a Educação Infantil visa ao desenvolvimento integral da criança, abrangendo aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
III – Correta: Conforme o art. 6º e art. 4º da LDB, a matrícula na pré-escola, para crianças de 4 e 5 anos, é obrigatória e dever do Estado garantir o acesso.
V – Correta: A LDB (art. 31, §2º) estipula carga horária mínima anual de 800 horas em no mínimo 200 dias de trabalho educacional.
4. Análise das alternativas incorretas:
I – Incorreta: A Educação Infantil não tem como finalidade principal a preparação escolar para o ensino fundamental, mas sim o desenvolvimento integral (LDB, art. 29).
IV – Incorreta: A avaliação na Educação Infantil é descritiva e processual, sem instrumentos padronizados ou reprovação (LDB, art. 31, §1º). Avaliações padronizadas não se aplicam.
5. Estratégias de interpretação: Fique atento a palavras como “principal”, “padronizados”, “obrigatória” e “preparação escolar” — são comuns em pegadinhas. Sempre relacione o termo à legislação vigente e desconfie de afirmações absolutas que fogem do texto da LDB.
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Comentários
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I - Incorreta.
A Educação Infantil não tem como finalidade principal a preparação escolar para o ensino fundamental.
→ Segundo o art. 29 da LDB, sua finalidade é o desenvolvimento integral da criança até os cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complementação à ação da família e da comunidade.
II - Correta.
Exatamente o que está previsto no art. 29 da LDB: desenvolvimento integral até cinco anos de idade, em todos os aspectos citados.
III - Correta.
O art. 4º, inciso II, e o art. 6º da LDB, alterados pela Lei nº 12.796/2013, determinam que a educação básica obrigatória inicia-se aos 4 anos de idade — ou seja, a matrícula na pré-escola é obrigatória e dever do Estado.
IV - Incorreta.
O art. 31 da LDB estabelece que a avaliação na Educação Infantil deve ser feita sem o objetivo de promoção, e sim mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem instrumentos padronizados nem caráter classificatório.
V - Correta.
O art. 31, inciso II, define a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas por, no mínimo, 200 dias de trabalho educacional.
Essa questão contem um erro pois a obrigação é do estado garantir a educação e o dever e da família na realização da matricula segundo o artigo 6 da LDB.
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