Temos como sucessão provisória, a definição de que: decorrido um ano da
arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador,
em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a
ausência e se abra provisoriamente a sucessão. Para o efeito previsto acima,
somente se consideram interessados, exceto:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado