Considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964 e as alteraçõe...

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Q3406482 Administração Financeira e Orçamentária

Considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964 e as alterações nela feitas, julgue o item seguinte. 

As exigibilidades da União devem ser classificadas no balanço em dívidas flutuantes e dívidas fundadas, de modo que os débitos de tesouraria são um exemplo da primeira categoria, e os compromissos com prazo superior a doze meses, contraídos com vistas a atender a desequilíbrio orçamentário, são um exemplo da segunda categoria. 

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A afirmação está Correta de acordo com a Lei nº 4.320/1964, que estabelece as normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

O artigo 92 da Lei nº 4.320/1964 define a Dívida Flutuante:

"Art. 92. A dívida flutuante compreende:

  • I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
  • II - os serviços da dívida a pagar;
  • III - os depósitos;
  • IV - os débitos de tesouraria."

Portanto, a menção de que os débitos de tesouraria são um exemplo de dívida flutuante está correta. Débitos de tesouraria geralmente se referem a operações de crédito de curto prazo, como as Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO), que são realizadas para cobrir descasamentos temporários de caixa.

O artigo 98 da Lei nº 4.320/1964 define a Dívida Fundada (também conhecida como Dívida Consolidada):

  • "Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos."

Assim, a descrição de que os compromissos com prazo superior a doze meses, contraídos com vistas a atender a desequilíbrio orçamentário, são um exemplo de dívida fundada também está correta. A dívida fundada visa o financiamento de necessidades de capital ou o saneamento de desequilíbrios financeiros mais estruturais, com prazos de amortização mais longos.

A classificação das exigibilidades em dívidas flutuantes e dívidas fundadas no balanço é uma prática contábil e orçamentária fundamental para a gestão financeira pública, permitindo a distinção entre obrigações de curto e longo prazo.

Segundo a Lei nº 4.320/64 (art. 35 e seguintes) e contabilidade pública:

  1. Dívida flutuante
  • São exigibilidades de curto prazo, normalmente até 12 meses.
  • Exemplo: débitos de tesouraria, restos a pagar, obrigações de curto prazo.
  1. Dívida fundada
  • São exigibilidades de médio e longo prazo, normalmente acima de 12 meses.
  • Inclui compromissos financeiros contraídos, por exemplo, para empréstimos ou financiamentos, inclusive para atender desequilíbrios orçamentários.

O item está correto.

Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II - os serviços da dívida a pagar;

III - os depósitos;

IV - os débitos de tesouraria.

Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

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