Considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964 e as alteraçõe...
Considerando o disposto na Lei n.º 4.320/1964 e as alterações nela feitas, julgue o item seguinte.
As exigibilidades da União devem ser classificadas no balanço em dívidas flutuantes e dívidas fundadas, de modo que os débitos de tesouraria são um exemplo da primeira categoria, e os compromissos com prazo superior a doze meses, contraídos com vistas a atender a desequilíbrio orçamentário, são um exemplo da segunda categoria.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A afirmação está Correta de acordo com a Lei nº 4.320/1964, que estabelece as normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
O artigo 92 da Lei nº 4.320/1964 define a Dívida Flutuante:
"Art. 92. A dívida flutuante compreende:
- I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
- II - os serviços da dívida a pagar;
- III - os depósitos;
- IV - os débitos de tesouraria."
Portanto, a menção de que os débitos de tesouraria são um exemplo de dívida flutuante está correta. Débitos de tesouraria geralmente se referem a operações de crédito de curto prazo, como as Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO), que são realizadas para cobrir descasamentos temporários de caixa.
O artigo 98 da Lei nº 4.320/1964 define a Dívida Fundada (também conhecida como Dívida Consolidada):
- "Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos."
Assim, a descrição de que os compromissos com prazo superior a doze meses, contraídos com vistas a atender a desequilíbrio orçamentário, são um exemplo de dívida fundada também está correta. A dívida fundada visa o financiamento de necessidades de capital ou o saneamento de desequilíbrios financeiros mais estruturais, com prazos de amortização mais longos.
A classificação das exigibilidades em dívidas flutuantes e dívidas fundadas no balanço é uma prática contábil e orçamentária fundamental para a gestão financeira pública, permitindo a distinção entre obrigações de curto e longo prazo.
Segundo a Lei nº 4.320/64 (art. 35 e seguintes) e contabilidade pública:
- Dívida flutuante
- São exigibilidades de curto prazo, normalmente até 12 meses.
- Exemplo: débitos de tesouraria, restos a pagar, obrigações de curto prazo.
- Dívida fundada
- São exigibilidades de médio e longo prazo, normalmente acima de 12 meses.
- Inclui compromissos financeiros contraídos, por exemplo, para empréstimos ou financiamentos, inclusive para atender desequilíbrios orçamentários.
O item está correto.
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo