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Q3406478 Administração Financeira e Orçamentária

Acerca da receita e da despesa públicas, julgue o item que se segue. 

Os recursos financeiros decorrentes do cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício em que se deu o cancelamento. 

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Alternativa correta: E (Errado)

Tema central da questão: O foco aqui é o tratamento dos recursos decorrentes do cancelamento de restos a pagar e sua natureza no âmbito da receita pública. Esse é um ponto clássico em Administração Financeira e Orçamentária, muito cobrado em concursos, pois envolve o correto entendimento dos estágios da receita e da despesa, além da classificação dos ingressos financeiros segundo a legislação vigente.

Resumo teórico:

Quando uma despesa é inscrita em restos a pagar, significa que ela foi empenhada, mas não paga até o final do exercício. Caso venha a ser cancelada (por exemplo, porque o serviço não foi prestado ou o bem não foi entregue), os valores correspondentes retornam à disponibilidade financeira do órgão. Contudo, esse cancelamento não constitui receita orçamentária, mas sim uma mera regularização contábil.

Segundo a Lei nº 4.320/1964 (art. 35, parágrafo único) e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, não se trata de ingresso novo nos cofres públicos, mas sim de um ajuste interno. Por isso, não deve ser reconhecido como receita orçamentária, e sim como anulação de despesa.

Justificativa da alternativa correta (E - Errado):

A afirmação está errada porque os recursos provenientes do cancelamento de restos a pagar não são registrados como receita orçamentária do exercício. Eles representam apenas uma restituição ao saldo financeiro, sem gerar um novo direito de arrecadação para o ente público.

Estrategicamente, fique atento às palavras-chave como "reconhecidos como receita orçamentária". Muitas questões tentam confundir cancelamento de despesa (que é ajuste interno) com efetivo ingresso de receita.

Dica: Sempre que o enunciado sugerir que ajustes, devoluções ou cancelamentos geram receita orçamentária, desconfie! Procure lembrar dos conceitos básicos e da Lei 4.320/1964.

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Comentários

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O cancelamento de restos a pagar não configura ingresso de receita orçamentária.

Quando uma despesa inscrita em restos a pagar (ou seja, empenhada em exercício anterior, mas ainda não paga) é cancelada, o que ocorre é a liberação do respectivo saldo financeiro.

No entanto, esse recurso não volta a ser classificado como receita orçamentária, pois não representa um novo ingresso de recursos no caixa do Tesouro, apenas uma desobrigação de pagamento.

Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o Manual Técnico do Orçamento (MTO):

"Os cancelamentos de restos a pagar não pagos não constituem receita orçamentária, pois não representam ingresso de novos recursos financeiros."

Esses recursos podem reforçar o caixa, mas não são registrados como receita orçamentária no exercício do cancelamento.

Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;

b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.

MCASP, 11ª ed.

Gab: E

E

Os recursos financeiros decorrentes do cancelamento de restos a pagar não são reconhecidos como receita orçamentária no exercício do cancelamento. Eles representam uma restituição de dotação orçamentária, que volta a estar disponível para nova programação, mas não constitui uma entrada financeira nova.

O MCASP (Parte II – Contabilidade Pública) esclarece que o cancelamento de restos a pagar é registrado como um ajuste no passivo (redução de restos a pagar) e na dotação orçamentária, sem impactar a receita orçamentária.

ENUNCIADO: Os recursos financeiros decorrentes do cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício em que se deu o cancelamento. 

FONTE: MCASP, 11º edição.

Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

  • a. Superávit Financeiro – (...)
  • b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – (...)

Portanto... GABARITO: ERRADO.

Eu decorei isso aqui e nunca mais errei questões desse tipo:

  • Cancelamento no mesmo exercício do empenho: O valor retorna como receita orçamentária (porque a dotação não foi efetivamente utilizada)
  • Cancelamento em exercício posterior: O valor é registrado como cancelamento de dotação orçamentária do exercício anterior (não como receita do exercício atual)

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