Acerca da receita e da despesa públicas, julgue o item que s...
Acerca da receita e da despesa públicas, julgue o item que se segue.
Os recursos financeiros decorrentes do cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício em que se deu o cancelamento.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
Tema central da questão: O foco aqui é o tratamento dos recursos decorrentes do cancelamento de restos a pagar e sua natureza no âmbito da receita pública. Esse é um ponto clássico em Administração Financeira e Orçamentária, muito cobrado em concursos, pois envolve o correto entendimento dos estágios da receita e da despesa, além da classificação dos ingressos financeiros segundo a legislação vigente.
Resumo teórico:
Quando uma despesa é inscrita em restos a pagar, significa que ela foi empenhada, mas não paga até o final do exercício. Caso venha a ser cancelada (por exemplo, porque o serviço não foi prestado ou o bem não foi entregue), os valores correspondentes retornam à disponibilidade financeira do órgão. Contudo, esse cancelamento não constitui receita orçamentária, mas sim uma mera regularização contábil.
Segundo a Lei nº 4.320/1964 (art. 35, parágrafo único) e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, não se trata de ingresso novo nos cofres públicos, mas sim de um ajuste interno. Por isso, não deve ser reconhecido como receita orçamentária, e sim como anulação de despesa.
Justificativa da alternativa correta (E - Errado):
A afirmação está errada porque os recursos provenientes do cancelamento de restos a pagar não são registrados como receita orçamentária do exercício. Eles representam apenas uma restituição ao saldo financeiro, sem gerar um novo direito de arrecadação para o ente público.
Estrategicamente, fique atento às palavras-chave como "reconhecidos como receita orçamentária". Muitas questões tentam confundir cancelamento de despesa (que é ajuste interno) com efetivo ingresso de receita.
Dica: Sempre que o enunciado sugerir que ajustes, devoluções ou cancelamentos geram receita orçamentária, desconfie! Procure lembrar dos conceitos básicos e da Lei 4.320/1964.
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Comentários
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O cancelamento de restos a pagar não configura ingresso de receita orçamentária.
Quando uma despesa inscrita em restos a pagar (ou seja, empenhada em exercício anterior, mas ainda não paga) é cancelada, o que ocorre é a liberação do respectivo saldo financeiro.
No entanto, esse recurso não volta a ser classificado como receita orçamentária, pois não representa um novo ingresso de recursos no caixa do Tesouro, apenas uma desobrigação de pagamento.
Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o Manual Técnico do Orçamento (MTO):
"Os cancelamentos de restos a pagar não pagos não constituem receita orçamentária, pois não representam ingresso de novos recursos financeiros."
Esses recursos podem reforçar o caixa, mas não são registrados como receita orçamentária no exercício do cancelamento.
Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;
b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.
MCASP, 11ª ed.
Gab: E
E
Os recursos financeiros decorrentes do cancelamento de restos a pagar não são reconhecidos como receita orçamentária no exercício do cancelamento. Eles representam uma restituição de dotação orçamentária, que volta a estar disponível para nova programação, mas não constitui uma entrada financeira nova.
O MCASP (Parte II – Contabilidade Pública) esclarece que o cancelamento de restos a pagar é registrado como um ajuste no passivo (redução de restos a pagar) e na dotação orçamentária, sem impactar a receita orçamentária.
ENUNCIADO: Os recursos financeiros decorrentes do cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício em que se deu o cancelamento.
FONTE: MCASP, 11º edição.
Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
- a. Superávit Financeiro – (...)
- b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – (...)
Portanto... GABARITO: ERRADO.
Eu decorei isso aqui e nunca mais errei questões desse tipo:
- Cancelamento no mesmo exercício do empenho: O valor retorna como receita orçamentária (porque a dotação não foi efetivamente utilizada)
- Cancelamento em exercício posterior: O valor é registrado como cancelamento de dotação orçamentária do exercício anterior (não como receita do exercício atual)
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