No contexto do ciclo orçamentário e da gestão financeira, a ...

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Q3792815 Administração Financeira e Orçamentária
No contexto do ciclo orçamentário e da gestão financeira, a execução da despesa pública percorre estágios rigorosos definidos exclusivamente em lei para garantir a regularidade do dispêndio de recursos. Considerando os estágios da despesa e os mecanismos de controle, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, arts. 63 e 62: "Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação."

Tema central: Liquidação da despesa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, embora a primeira parte repita corretamente o conceito de empenho do art. 58 da Lei nº 4.320/1964, a segunda parte inverte a ordem legal da despesa ao afirmar que a nota de empenho deve ocorrer necessariamente após a prestação do serviço ou entrega do bem. A base é expressa: Lei nº 4.320/1964, art. 60, caput, "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho." Logo, o empenho é prévio, não posterior à execução do objeto.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a disciplina legal da Lei nº 4.320/1964 sobre os estágios da despesa. O núcleo da assertiva está exatamente nos arts. 63 e 62: a liquidação é a verificação do direito adquirido pelo credor com base em títulos e documentos comprobatórios, e o pagamento depende de regular liquidação prévia. A base registra que a menção ao suprimento de fundos não afasta a correção da alternativa, porque o ponto jurídico cobrado é justamente esse conceito legal de liquidação e a exigência de prévia liquidação para pagamento.
C
Errada
Está errada por confundir fixação da despesa com estágio da execução orçamentária. A base afirma que a fixação pertence à autorização orçamentária da despesa, não ao ato do ordenador no momento da assinatura do contrato administrativo. Portanto, não se trata do primeiro estágio da execução da despesa nem do momento em que o ordenador vincula recursos financeiros por meio do contrato.
D
Errada
Está errada porque acrescenta exceção sem amparo nos termos apresentados. A primeira parte está alinhada ao art. 62 da Lei nº 4.320/1964, mas a assertiva avança para dizer que, em calamidade pública decretada, seria permitido pagamento antecipado integral sem garantias. A base aponta que essa exceção, nesses termos, não foi prevista na Lei nº 4.320/1964.
Pegadinha da questão
A banca misturou trechos juridicamente corretos com um erro decisivo: em A, conceito correto de empenho com momento errado da nota de empenho; em D, regra correta sobre pagamento após liquidação com exceção inventada; e em C, confundiu fixação orçamentária com execução da despesa.
Dica para questões semelhantes
  • Nos estágios da despesa, confira a sequência legal: o empenho é prévio à realização da despesa, a liquidação verifica o direito do credor e o pagamento vem depois da regular liquidação.
  • Se a alternativa reproduzir literalmente o art. 63 da Lei nº 4.320/1964 sobre liquidação, ela parte de um núcleo forte de correção.
  • Desconfie de alternativas que criem exceções amplas para pagamento antecipado ou dispensem exigências legais sem base expressa indicada.
  • Não confunda fixação da despesa na lei orçamentária com os estágios executivos da despesa: empenho, liquidação e pagamento.

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A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, como a entrega do bem ou a prestação do serviço.

Regra geral, não pode haver pagamento sem prévia liquidação.

Fundamentação:

  • art. 63 da Lei nº 4.320/1964 — define o conceito e o objeto da liquidação;
  • art. 62 da Lei nº 4.320/1964 — estabelece que o pagamento da despesa só será efetuado após sua regular liquidação.

A ressalva quanto ao suprimento de fundos, expressamente autorizado em lei (art. 68 da Lei nº 4.320/1964), é aceita pela doutrina e pela jurisprudência como exceção operacional, razão pela qual a alternativa está correta.

O erro das outras alternativas:

  • A: o empenho é prévio à prestação do serviço ou entrega do bem. Emitir Nota de Empenho depois viola o art. 60 da Lei nº 4.320/1964.
  • C: fixação da despesa ocorre na LOA, não é estágio da execução nem ato do ordenador no contrato.
  • D: mesmo em calamidade pública, não se admite pagamento antecipado integral sem garantias, pois isso afronta os princípios da legalidade e da segurança do erário.

Lembre-se:

Sem liquidação, não há pagamento.

Resposta final: B.

Deus abençoe nossa jornada.

Agindo Deus, quem impedirá?

A) O empenho da despesa cria para o Estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, sendo que a emissão da Nota de Empenho deve ocorrer necessariamente após a prestação do serviço ou entrega do bem para garantir a existência do crédito.  (Errado)

B) A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, sendo vedado o pagamento de despesa sem a prévia liquidação, salvo nos casos de suprimento de fundos expressamente autorizados em lei. (Certo)

C) A fixação da despesa é o primeiro estágio da execução orçamentária, realizado pelo ordenador de despesas no momento da assinatura do contrato administrativo, momento em que se vinculam os recursos financeiros necessários ao cumprimento da obrigação assumida pelo ente público. (Errado)

D) O pagamento da despesa só pode ser efetuado após a sua regular liquidação, sendo permitido, em casos de calamidade pública decretada, o pagamento antecipado integral a fornecedores sem a exigência de garantias, para assegurar a celeridade da aquisição de insumos críticos. (Errado)

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