Nos termos do art. 896-A, do Decreto-Lei Nº 5.452/43, marq...
Nos termos do art. 896-A, do Decreto-Lei Nº 5.452/43, marque a opção INCORRETA:
“O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.”