Analise as alternativas acerca do exercício de funções grati...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, V: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;”. Lei nº 8.112/1990, art. 18, § 4º: “O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.” No caso, a alternativa B é a única que contraria a base jurídica, pois afirma percepção alternativa à remuneração do cargo efetivo, o que não se harmoniza com o regime da função gratificada.
- Se a alternativa disser que função gratificada substitui a remuneração do cargo efetivo, desconfie: a base aponta natureza de acréscimo remuneratório, não de substituição.
- Separe sempre função de confiança de cargo em comissão: a primeira é exclusiva de servidor efetivo; ambos se destinam apenas a direção, chefia e assessoramento.
- Quando aparecer regra sobre início do exercício da função de confiança, confira se a redação respeita o art. 18, § 4º, da Lei nº 8.112/1990: a coincidência é com a publicação do ato de designação, salvo impedimento legal.
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