Uma lei municipal específica para área incluída no instrumen...
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De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), art. 5º, uma vez notificado, o proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado terá os seguintes prazos:
No mínimo 1 (um) ano para protocolar o projeto no órgão municipal competente.
No máximo 2 (dois) anos após a aprovação do projeto para iniciar as obras.
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