Maria é uma assistente social do Centro de Referência de Ass...
I- A Sra. Socorro só terá direito ao Benefício de Prestação Continuada após completar 70 anos de idade, sendo esta a idade mínima exigida para que idosos em situação de vulnerabilidade, sem condições de prover a própria manutenção, possam requerer o benefício.
II- A Sra. Socorro, com 65 anos de idade, pode ser beneficiária do Benefício de Prestação Continuada, desde que comprove não possuir meios de prover sua própria manutenção nem tê-la provida por sua família.
III- Para que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) seja concedido é obrigatória a inscrição do requerente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além da exigência de registro biométrico em documentos oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou CNH.
IV- Em decorrência do Sr. Joaquim já receber o Benefício de Prestação Continuada, nenhum outro membro idoso da família pode acumular esse mesmo benefício, mesmo que atenda aos critérios legais de idade, podendo ser acumulativo apenas para outra pessoa da mesma família, a qual possua alguma deficiência.
É CORRETO o que se afirma apenas em: