A inclusão social no Brasil, cujo marco legal de garantias advém da Carta Constitucional de 1988, e, assim,
novos parâmetros que incidem sobre a realidade das pessoas com deficiências. De acordo com a Art. 2º, da
Lei no 13.146/2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Para efeitos
de avaliação quanto à deficiência, deve contemplar as perspectivas “biopsicossocial, realizada por equipe
multiprofissional e interdisciplinar” e assim, deve considerar:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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