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Q2446549 Direito Tributário

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Para que uma empresa seja considerada inativa, é obrigatório informar à Receita Federal imediatamente após o primeiro mês de inatividade. 

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Tema Central: A questão aborda o procedimento para que uma empresa seja considerada inativa perante a Receita Federal, um tema que faz parte do direito tributário e da administração fiscal.

Legislação Aplicável: A legislação que regula a situação das empresas inativas é a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.863/2018. Essa norma estabelece que as empresas consideradas inativas devem apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Anual, e não necessariamente informar imediatamente após o primeiro mês de inatividade.

Explicação: Para que uma empresa seja considerada inativa, ela não precisa notificar a Receita Federal imediatamente após o primeiro mês sem atividades. Conforme a legislação mencionada, a empresa deve apresentar uma declaração anual, indicando que não realizou atividades operacionais, não-operacionais, patrimoniais ou financeiras no ano anterior.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que cessou suas atividades em fevereiro de 2023. Ela não precisa comunicar a Receita Federal imediatamente. Em vez disso, deverá apresentar a DCTF Anual em 2024, declarando sua inatividade durante o ano de 2023.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "E - errado" está correta porque contraria a afirmação do enunciado. A empresa não é obrigada a informar sua condição de inatividade imediatamente após o primeiro mês, mas sim por meio de declaração anual.

Erros na Alternativa Incorreta:

  • C - certo: A marcação como "certo" está incorreta porque a obrigação de informar imediatamente após o primeiro mês não existe na legislação vigente.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante prestar atenção em termos como "imediatamente" ou "obrigatório" que podem indicar uma possível pegadinha, já que muitas obrigações tributárias têm prazos específicos que não são necessariamente imediatos.

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Comentários

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Uma empresa é considerada inativa após ficar um mês sem qualquer atividade. Não é preciso informar a Receita Federal

Na verdade é todo o ano-calendário, não após o primeiro mês de inatividade. Vejamos:

Resolução CGSN nº 140/2018 

Art. 72. [...]

§ 7º Na hipótese de a ME ou a EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, deverá informar esta condição na Defis. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 2º)

§ 8º Para efeito do disposto no § 7º, considera-se em situação de inatividade a ME ou a EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º)

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