O Decreto 7508/11, define __________ como descrição geográf...
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Para resolver essa questão, precisamos compreender o que o Decreto 7508/11 estabelece sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. O tema central aqui é a definição do Mapa de Saúde, que é a alternativa correta nesta questão.
Legislação Aplicável: O Decreto 7508/11 regulamenta a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e introduz conceitos fundamentais para a organização do SUS. Especificamente, o artigo 2º do Decreto define o Mapa de Saúde como a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos, ações e serviços de saúde oferecidos tanto pelo SUS quanto pela iniciativa privada, considerando a capacidade instalada, os investimentos e o desempenho medido por indicadores de saúde.
Justificativa da Alternativa Correta (A - Mapa de Saúde): A alternativa correta é A - Mapa de Saúde porque corresponde exatamente à definição dada no Decreto 7508/11. O Mapa de Saúde tem como função principal identificar a oferta e a demanda de serviços de saúde, permitindo uma melhor gestão dos recursos e a identificação de necessidades específicas em diferentes regiões.
Exemplo Prático: Imagine que uma determinada região do país tem uma alta incidência de doenças respiratórias, mas poucas unidades de saúde especializadas nesse tipo de tratamento. O Mapa de Saúde ajudaria a identificar essa disparidade e a direcionar investimentos para aumentar a capacidade de atendimento nessa área específica.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Rede de Atenção à Saúde: Essa alternativa está incorreta porque a Rede de Atenção à Saúde é um conjunto de ações e serviços de saúde articulados entre si, visando garantir a integralidade do cuidado ao usuário. Não é uma descrição geográfica de recursos e serviços.
C - Porta de Entrada: Esta alternativa está incorreta porque a "porta de entrada" se refere aos serviços de saúde que são o primeiro ponto de contato do usuário com o sistema, como as Unidades Básicas de Saúde (UBS). Não tem relação com a distribuição geográfica de recursos.
D - Região de Saúde: Esta alternativa está incorreta porque uma Região de Saúde é uma área delimitada que congrega municípios para organizar a oferta de serviços de saúde, mas não se trata da descrição geográfica dos recursos como faz o Mapa de Saúde.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento às definições específicas dadas por decretos e legislações. Muitas vezes, a diferença entre as alternativas reside em detalhes que estão claramente especificados nos textos legais.
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De acordo com o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, o Mapa da Saúde é a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos, de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada
Gabarito: Letra A.
Complementando
De acordo com RETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;
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RegiãO de Saúde = EspacO GeográficO
MapA de Saúde = descrição GeográficA
Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes.
Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011
Art. 2o Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;
IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;
VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e
VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
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