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Q1311490 Segurança e Saúde no Trabalho
O empregador deverá realizar a avaliação ambiental de poeira de asbesto nos locais de trabalho, em intervalos não superiores a:
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Alternativa correta: C - 6 meses.

1. Tema central da questão:

O assunto aqui é a avaliação ambiental de poeira de asbesto (amianto) nos locais de trabalho, uma exigência normativa que faz parte das medidas de segurança e saúde ocupacional para trabalhadores expostos a agentes químicos nocivos. O asbesto é uma substância reconhecidamente cancerígena, com riscos graves à saúde, como asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma. Portanto, existe uma preocupação muito grande com o controle da exposição ao pó de asbesto no ambiente de trabalho.

2. Resumo teórico:

De acordo com a Norma Regulamentadora NR 15 – Atividades e Operações Insalubres e a Portaria nº 1.893/2013 do Ministério do Trabalho, que estabelece regras específicas para o controle do amianto, o empregador tem o dever de realizar avaliações ambientais periódicas para medir a concentração de poeira de asbesto no ar. Esses exames visam garantir que os limites de tolerância sejam respeitados, protegendo a saúde dos trabalhadores.

A legislação determina que esses monitoramentos devem ser feitos em intervalos não superiores a 6 meses, mesmo que não haja alterações significativas nas condições ambientais ou processuais. Esse intervalo garante a detecção precoce de qualquer situação de risco.

Fonte: NR-15, Anexo 12 (Asbesto/Amianto); Portaria nº 1.893/2013 – MTE.

3. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C está correta porque o prazo de 6 meses está em conformidade com o estabelecido na legislação vigente para o controle ambiental do asbesto. Essa frequência é suficiente para assegurar um controle regular e eficaz, e está claramente prevista na NR-15 e nas portarias citadas.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A - 2 meses: Não há exigência legal para que o exame seja realizado em intervalos tão curtos. Isso representaria um excesso de monitoramento e não está fundamentado em norma.
  • B - 3 meses: Apesar de ser um intervalo prudente, também não é o prazo determinado pela legislação para avaliações periódicas de asbesto.
  • D - 12 meses: Esse prazo é longo demais e não atende ao que exige a legislação, podendo colocar em risco a saúde dos trabalhadores. A norma determina um limite máximo de 6 meses.

5. Estratégia de interpretação e dicas:

Em questões desse tipo, fique atento às palavras-chave do enunciado, como “intervalos não superiores a”. Elas indicam um prazo máximo, e não um prazo sugerido. Questões de legislação costumam cobrar prazos, limites, frequências e valores exatos – por isso é fundamental memorizar esses detalhes.

Outra dica é desconfiar de alternativas com prazos muito curtos ou muito longos, pois geralmente a legislação busca um equilíbrio entre proteção e viabilidade operacional.

Resumo final:

O empregador, segundo a NR-15 e Portaria nº 1.893/2013, deve realizar a avaliação ambiental de poeira de asbesto a cada 6 meses nos locais de trabalho, protegendo assim a saúde dos trabalhadores expostos.

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10. Todos os produtos contendo asbesto deverão ser acompanhados de "instrução de uso" com, no mínimo, as seguintes informações: tipo de asbesto, risco à saúde e doenças relacionadas, medidas de controle e proteção adequada.

11. O empregador deverá realizar a avaliação ambiental de poeira de asbesto nos locais de trabalho, em intervalos não superiores a 6 (seis) meses.

11.1. Os registros das avaliações deverão ser mantidos por um período não inferior a 30 (trinta) anos.

11.2. Os representantes indicados pelos trabalhadores acompanharão o processo de avaliação ambiental.

11.3. Os trabalhadores e/ou seus representantes têm o direito de solicitar avaliação ambiental complementar nos locais de trabalho e/ou impugnar os resultados das avaliações junto à autoridade competente.

11.4. O empregador é obrigado a afixar o resultado dessas avaliações em quadro próprio de avisos para conhecimento dos trabalhadores.

12. O limite de tolerância para fibras respiráveis de asbesto crisotila é de 2,0 f/cm3.

A questão exigiu conhecimento sobre as disposições contidas no Anexo nº 12 da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres).

O anexo versa sobre as poeiras minerais, entre elas, o asbesto ou amianto.

Sobre a avaliação ambiental, dispõe-se o seguinte:

"11. O empregador deverá realizar a avaliação ambiental de poeira de asbesto nos locais de trabalho, em intervalos não superiores a 6 (seis) meses.

11.1. Os registros das avaliações deverão ser mantidos por um período não inferior a 30 (trinta) anos.

11.2. Os representantes indicados pelos trabalhadores acompanharão o processo de avaliação ambiental."

GABARITO: LETRA C

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