Acerca dos restos a pagar, julgue o item que se segue.  O su...

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Q3406463 Administração Financeira e Orçamentária

Acerca dos restos a pagar, julgue o item que se segue.  

O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior pode ser utilizado como fonte para abertura de crédito suplementar, desde que não esteja comprometido com restos a pagar processados. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: C – Certo

1. Tema central

O tema abordado na questão é Restos a Pagar e sua relação com o superávit financeiro do balanço patrimonial, dentro do contexto de abertura de créditos suplementares na administração pública.

2. Resumo teórico

Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, podendo ser processados (quando já foram liquidados) ou não processados (quando ainda não foram liquidados).

O superávit financeiro é o saldo positivo do balanço patrimonial, resultante da diferença entre os ativos e passivos financeiros ao final do exercício. Segundo o art. 43, §1º, inciso I da Lei 4.320/64, esse superávit pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares, desde que esteja disponível — ou seja, não comprometido com obrigações já reconhecidas, como os restos a pagar processados.

3. Justificativa da alternativa correta

A assertiva está certa porque reflete exatamente o que determina a legislação: ao se utilizar o superávit financeiro para abertura de créditos adicionais, é preciso desconsiderar os valores já comprometidos com restos a pagar processados. Isso garante que não haja duplo comprometimento de recursos, promovendo a responsabilidade fiscal.

Exemplo prático: Se ao fechar o exercício anterior há R$ 100.000,00 de superávit, mas R$ 40.000,00 estão comprometidos com restos a pagar processados, só R$ 60.000,00 poderiam ser usados como fonte para créditos suplementares.

4. Estratégia de interpretação

Fique atento a expressões como "desde que não esteja comprometido", pois indicam condições fundamentais impostas pela legislação. Pegadinhas podem envolver confundir o conceito de restos a pagar processados com não processados ou ignorar o compromisso financeiro já existente.

Dica: Sempre associe o uso do superávit à sua disponibilidade real, descontando valores já comprometidos.

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GAB:CERTO

Lei 4320

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

É o famoso EXCESSO DE SARRO

Excesso de arrecadação.

Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

Anulação total ou parcial de créditos e dotações.

Reserva de contingência.

Recursos sem despesas

Operações de créditos autorizados.

Não entendi a parte restos a pagar processados, alguém ajuda.

.

Resumindo: Restos a pagar podem ser:

Processados ( entregou o material ou serviço)

Não Processados ( não entregou nada)

R.P Processados: foi empenhado + liquidado mas n foi pago

R. P n processado: foi empenhado, mas n foi Liquidado e nem Pago

acredito que a chave da questão está na parte em negrito a seguir da lei 4320/64:

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.                  

§ 1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos:             

I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 

Superávit financeiro = Ativo financeiro - passivo financeiro

No passivo financeiro teremos, entre outros, os RP processados

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