Acerca dos restos a pagar, julgue o item que se segue. O su...
Acerca dos restos a pagar, julgue o item que se segue.
O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior pode ser utilizado como fonte para abertura de crédito suplementar, desde que não esteja comprometido com restos a pagar processados.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C – Certo
1. Tema central
O tema abordado na questão é Restos a Pagar e sua relação com o superávit financeiro do balanço patrimonial, dentro do contexto de abertura de créditos suplementares na administração pública.
2. Resumo teórico
Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, podendo ser processados (quando já foram liquidados) ou não processados (quando ainda não foram liquidados).
O superávit financeiro é o saldo positivo do balanço patrimonial, resultante da diferença entre os ativos e passivos financeiros ao final do exercício. Segundo o art. 43, §1º, inciso I da Lei 4.320/64, esse superávit pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares, desde que esteja disponível — ou seja, não comprometido com obrigações já reconhecidas, como os restos a pagar processados.
3. Justificativa da alternativa correta
A assertiva está certa porque reflete exatamente o que determina a legislação: ao se utilizar o superávit financeiro para abertura de créditos adicionais, é preciso desconsiderar os valores já comprometidos com restos a pagar processados. Isso garante que não haja duplo comprometimento de recursos, promovendo a responsabilidade fiscal.
Exemplo prático: Se ao fechar o exercício anterior há R$ 100.000,00 de superávit, mas R$ 40.000,00 estão comprometidos com restos a pagar processados, só R$ 60.000,00 poderiam ser usados como fonte para créditos suplementares.
4. Estratégia de interpretação
Fique atento a expressões como "desde que não esteja comprometido", pois indicam condições fundamentais impostas pela legislação. Pegadinhas podem envolver confundir o conceito de restos a pagar processados com não processados ou ignorar o compromisso financeiro já existente.
Dica: Sempre associe o uso do superávit à sua disponibilidade real, descontando valores já comprometidos.
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Comentários
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GAB:CERTO
Lei 4320
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
É o famoso EXCESSO DE SARRO
Excesso de arrecadação.
Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
Anulação total ou parcial de créditos e dotações.
Reserva de contingência.
Recursos sem despesas
Operações de créditos autorizados.
Não entendi a parte restos a pagar processados, alguém ajuda.
.
Resumindo: Restos a pagar podem ser:
Processados ( entregou o material ou serviço)
Não Processados ( não entregou nada)
R.P Processados: foi empenhado + liquidado mas n foi pago
R. P n processado: foi empenhado, mas n foi Liquidado e nem Pago
acredito que a chave da questão está na parte em negrito a seguir da lei 4320/64:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Superávit financeiro = Ativo financeiro - passivo financeiro
No passivo financeiro teremos, entre outros, os RP processados
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