Segundo a Resolução Nº 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da
educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, os cardápios da alimentação escolar
devem ser elaborados por nutricionista, tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados,
de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na
sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável. Em
unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial e integral, os cardápios devem ofertar,
obrigatoriamente frutas in natura, legumes e verduras, nas seguintes quantidades mínimas por semana, respectivamente:
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