No que diz respeito à programação financeira e às alterações...
No que diz respeito à programação financeira e às alterações orçamentárias no setor público, julgue o item a seguir.
A liberação de recursos financeiros por parte do Tesouro Nacional deve observar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - certo
Tema central da questão:
Esta questão aborda a programação financeira e a execução orçamentária no setor público, temas essenciais em Administração Financeira e Orçamentária para concursos. É fundamental entender como o governo libera recursos para órgãos e entidades, respeitando regras que garantem o equilíbrio das finanças públicas.
Resumo teórico:
No setor público, a programação financeira busca compatibilizar a entrada de receitas com a saída de despesas ao longo do exercício. O Tesouro Nacional, responsável pela gestão dos recursos federais, deve seguir um planejamento: a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso. Essas ferramentas garantem que as despesas só sejam pagas quando houver previsão real de recursos, evitando déficits ou atrasos.
A base legal é o art. 8º da Lei nº 4.320/64 e o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que exigem cronogramas de desembolso para controle e transparência.
Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está correta. O Tesouro Nacional, ao liberar recursos financeiros, deve obrigatoriamente observar a programação financeira aprovada e o cronograma mensal de execução de despesas. Isso garante que a execução orçamentária obedeça à disponibilidade de caixa e ao fluxo de receitas.
Dessa forma, o governo evita a realização de despesas sem o respaldo financeiro, o que poderia gerar problemas de caixa, atrasos em pagamentos ou até mesmo aumentar o endividamento público.
Estrategicamente, ao interpretar questões deste tipo:
Procure palavras-chave como “deve observar”, “cronograma” e “programação financeira”. Fique atento a enunciados que expressam obrigatoriedade e lembre-se que o respeito à programação financeira é uma exigência legal, não uma mera orientação.
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LC 101/2000:
Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
GAB. CERTO
A liberação de recursos financeiros por parte do Tesouro Nacional deve, de fato, observar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Isso serve para alinhar gastos com receitas, garantindo equilíbrio fiscal e evitando descontrole, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A liberação de recursos financeiros pelo Tesouro Nacional — isto é, o pagamento efetivo das despesas — deve obedecer à programação financeira (entrada prevista de receitas) e ao cronograma de desembolso (saídas previstas mês a mês).
Isso garante o equilíbrio entre receitas e despesas, além de evitar déficits financeiros e atrasos de pagamento.
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