O FUNDEB foi criado para financiar a Educação. Com base nest...

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Q4111695 Pedagogia
O FUNDEB foi criado para financiar a Educação. Com base neste princípio analise as definições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I) É um fundo de financiamento para subsidiar o ensino fundamental, na questão da infraestrutura, que tem como objetivo garantir a qualidade da educação pública e da educação privada.

II) É uma política de financiamento para investir na construção de Centros Municipais de Educação, a fim de garantir espaços adequados para atender as crianças de 0 a 3 anos de idade.

III) É um fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação que tem como atribuição promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica pública e a valorização dos profissionais da Educação, inclusive sua remuneração.

IV) O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública e da educação privada por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020.

V) A contribuição da União neste novo Fundeb sofrerá um aumento gradativo, até atingir o percentual de 23% (vinte e três por cento) dos recursos que formarão o Fundo em 2026. Passará de 10% (dez por cento), do modelo do extinto Fundeb, cuja vigência se encerrou em 31 de dezembro de 2020, para 12% (doze por cento) em 2021; em seguida, para 15% (quinze por cento) em 2022; 17% (dezessete por cento) em 2023; 19% (dezenove por cento) em 2024; 21% (vinte e um por cento) em 2025; até alcançar 23% (vinte e três por cento) em 2026.
https://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb/sobre-o-plano-ou-programa/sobre-o-fundeb
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O critério era verificar quais afirmativas correspondiam ao conceito legal do Fundeb e à regra de complementação da União. Nesse recorte, apenas III e V se mantêm corretas; as demais distorcem a finalidade do fundo ou seu alcance.

Tema central: Finalidade legal do Fundeb
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque depende da afirmativa I, que é incompatível com o conceito do Fundeb. I erra em três pontos concretos: restringe o fundo ao ensino fundamental, reduz sua finalidade à infraestrutura e ainda inclui educação privada, quando o Fundeb se destina à educação básica pública.
B
Errada
Está errada porque inclui a afirmativa II e deixa de fora a III. A II não define o Fundeb: ela descreve uma finalidade específica de investimento em espaços para crianças de 0 a 3 anos, enquanto o Fundeb é um instrumento de financiamento da manutenção e do desenvolvimento da educação básica pública e da valorização dos profissionais da educação.
C
Errada
Está errada porque inclui I e IV, ambas incompatíveis com a finalidade legal do Fundeb. I menciona ensino fundamental, infraestrutura e educação privada; IV também incorre no erro central de dizer que o Fundeb financia educação pública e privada, quando a referência correta é educação básica pública.
D
Certa
A alternativa D está certa porque reúne as duas afirmações compatíveis com a definição legal e com a disciplina do novo Fundeb. A III corresponde ao conceito correto: fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e de valorização dos profissionais da educação, inclusive remuneração. A V também está correta porque reproduz o escalonamento da complementação da União no novo Fundeb, com aumento gradual até 23% em 2026.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar 'educação básica pública' por 'educação pública e privada' e apresentar uma possível aplicação dos recursos ou uma política de infraestrutura como se fosse a definição do Fundeb.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre Fundeb, confira primeiro o alcance material: educação básica pública, não educação privada.
  • Não aceite como definição do fundo uma descrição limitada a etapa específica, como ensino fundamental, ou a uma finalidade isolada, como infraestrutura.
  • Quando a questão trouxer percentuais do novo Fundeb, verifique se o texto mantém a ideia de complementação gradual da União até 23% em 2026.

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