No que diz respeito à programação financeira e às alterações...
No que diz respeito à programação financeira e às alterações orçamentárias no setor público, julgue o item a seguir.
A limitação de empenho e de movimentação financeira, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, deve ser adotada de forma proporcional por todos os Poderes e órgãos autônomos, exceto os tribunais, que possuem autonomia financeira constitucional.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central da questão:
A questão aborda a limitação de empenho e movimentação financeira, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC nº 101/2000), focando em como essa limitação deve ser aplicada aos diferentes Poderes e órgãos autônomos, incluindo tribunais.
2. Resumo teórico:
A LRF, em seu art. 9º, determina que se a receita não atingir a meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública devem promover limitação de empenho e movimentação financeira de forma proporcional. A ideia é garantir equilíbrio fiscal e impedir que um Poder seja privilegiado em detrimento dos demais.
Fonte: Lei Complementar nº 101/2000, art. 9º, §2º e §3º.
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está ERRADA porque, ao contrário do que afirma, os tribunais não estão excluídos da limitação de empenho. A LRF é clara ao exigir que a limitação seja aplicada a todos os Poderes e órgãos autônomos, inclusive o Judiciário. Mesmo com autonomia financeira, os tribunais precisam submeter-se às regras fiscais para manter o equilíbrio das contas públicas.
4. Estratégia de interpretação e pegadinhas:
Questões como essa geralmente tentam induzir o candidato ao erro ao mencionar a autonomia financeira dos tribunais. É importante saber que essa autonomia não os isenta das regras de limitação de empenho, pois a LRF visa tratar todos de forma proporcional. Fique atento a palavras como "exceto" e "autonomia", pois costumam ser usadas como pegadinhas.
Resumo:
Todos os Poderes e órgãos autônomos, incluindo os tribunais, estão sujeitos à limitação de empenho e movimentação financeira prevista na LRF, sem exceções.
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Comentários
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Cada Poder e órgão autônomo (incluindo os tribunais) é responsável por efetuar a sua própria limitação de empenho, dentro dos limites estabelecidos e em consonância com as metas fiscais. A autonomia financeira não isenta esses órgãos da responsabilidade fiscal de contribuir para o equilíbrio das contas públicas, especialmente em cenários de frustração de receitas. Eles não são "isentos" da limitação, mas sim são responsáveis por aplicá-la em suas próprias dotações de forma proporcional e autônoma, sem que o Executivo possa impor os cortes unilateralmente.
Portanto, a afirmação está errada ao dizer que os tribunais são "exceto" da regra de forma absoluta, pois eles devem, sim, participar da limitação de empenho e movimentação financeira, embora de forma autônoma e proporcional, e não unilateralmente imposta pelo Executivo.
Errada
Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, LIMITAÇÃO DE EMPENHO e MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
LRF
Este item está errado. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que a limitação de empenho e movimentação financeira deve ser aplicada de forma proporcional por todos os Poderes e órgãos autônomos, inclusive os tribunais, que não estão isentos dessa medida.
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