No que diz respeito à programação financeira e às alterações...
No que diz respeito à programação financeira e às alterações orçamentárias no setor público, julgue o item a seguir.
As alterações orçamentárias só podem ser realizadas até o segundo quadrimestre do respectivo exercício financeiro.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
Tema central da questão
A questão aborda alterações orçamentárias no setor público, mais especificamente o prazo para sua realização dentro do exercício financeiro. Esse assunto é parte fundamental da Programação Orçamentária e Financeira, tema recorrente em concursos para a área de administração pública.
Resumo teórico
A alteração orçamentária refere-se à possibilidade de modificar o orçamento aprovado, seja por meio de créditos adicionais (suplementares, especiais ou extraordinários) ou por remanejamentos internos. Essas alterações são necessárias para ajustar a execução orçamentária à realidade da administração e podem ocorrer durante todo o exercício financeiro, desde que respeitados os limites, autorizações legais e procedimentos definidos na legislação.
Não há, na legislação brasileira (Lei nº 4.320/1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, Lei Complementar nº 101/2000), qualquer restrição que limite as alterações orçamentárias até o segundo quadrimestre do exercício financeiro.
Justificativa da alternativa correta
A afirmação de que “as alterações orçamentárias só podem ser realizadas até o segundo quadrimestre do respectivo exercício financeiro” está errada. O orçamento pode ser alterado a qualquer tempo, até o encerramento do exercício financeiro (31 de dezembro), desde que cumpridos todos os requisitos legais. Nenhuma lei federal impõe o limite do segundo quadrimestre para tais alterações.
Fontes: Lei nº 4.320/1964 (artigos 40 a 46) e LRF (artigos 8º e 50).
Estratégias para interpretação e identificação de pegadinhas
Fique atento a afirmações taxativas como “só podem” ou “apenas até”. Muitas vezes a banca utiliza essas expressões para limitar situações que, na prática, são mais flexíveis. Sempre que encontrar restrições temporais, questione se existe respaldo na lei ou se isso é apenas uma armadilha da questão.
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Comentários
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As alterações orçamentárias (como a abertura de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários) podem ocorrer durante todo o exercício financeiro, que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
O que ocorre é que existem prazos específicos para a publicação e solicitação de certos tipos de alterações orçamentárias, especialmente próximo ao fim do exercício. Por exemplo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as portarias anuais que regulamentam as alterações orçamentárias (como as Portarias da SOF/MPO) estabelecem limites e datas para que as unidades solicitem e os atos de abertura sejam publicados, a fim de garantir a execução e o registro contábil adequado dentro do exercício.
No entanto, a possibilidade de realizar alterações não se encerra no segundo quadrimestre. Créditos suplementares autorizados na LOA podem ser abertos até 31 de dezembro, e créditos extraordinários (que são para despesas urgentes e imprevistas) podem ser abertos a qualquer tempo durante o exercício financeiro.
Portanto, a restrição ao segundo quadrimestre não se aplica de forma generalizada a todas as alterações orçamentárias.
A possibilidade de realizar alterações não se encerra no segundo quadrimestre. Créditos suplementares autorizados na LOA podem ser abertos até 31 de dezembro, e créditos extraordinários (que são para despesas urgentes e imprevistas) podem ser abertos a qualquer tempo durante o exercício financeiro.
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