Sobre o plano diretos municipal é correto afirmar:

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Q3994591 Direito Urbanístico
Sobre o plano diretos municipal é correto afirmar:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei 10.257/2001, art. 40, caput: “O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.” A alternativa A corresponde a esse texto legal; por isso, é a correta.

Tema central: Plano diretor municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta por reproduzir o art. 40, caput, da Lei 10.257/2001, que define o plano diretor, quando aprovado por lei municipal, como o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
B
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a integração do plano diretor ao dizer que ele deve estar previsto apenas no plano plurianual. O art. 40, § 1º, da Lei 10.257/2001 dispõe: “O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.” Portanto, a incorporação é obrigatória no PPA, na LDO e no orçamento anual, e não somente no PPA.
C
Errada
Está errada porque contraria a abrangência territorial exigida em lei. O art. 40, § 2º, da Lei 10.257/2001 estabelece: “O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.” Logo, não pode ficar limitado aos bairros centrais ou a apenas parte do território municipal.
D
Errada
Está errada porque informa prazo de revisão diverso do legal. O art. 40, § 3º, da Lei 10.257/2001 prevê: “A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.” A alternativa fala em vinte anos, o que contraria diretamente o prazo mínimo fixado pela lei.
E
Errada
Está errada porque reduz as garantias procedimentais a apenas audiências. O art. 40, § 4º, da Lei 10.257/2001 dispõe: “No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.” Portanto, a exigência legal não se esgota na promoção de audiências.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais do art. 40 do Estatuto da Cidade: inserir “apenas” onde a lei não restringe, reduzir a abrangência territorial, alterar o prazo de revisão de dez para vinte anos e limitar a participação popular a audiências, omitindo debates, publicidade e acesso às informações.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 40 do Estatuto da Cidade, confira sempre a literalidade: conceito, integração orçamentária, abrangência territorial, revisão e participação.
  • Desconfie de alternativas com “apenas” quando a lei prevê mais de uma exigência, como no § 1º e no § 4º.
  • Memorize dois pontos objetivos do plano diretor: abrange todo o Município e deve ser revisto pelo menos a cada dez anos.

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