Quando é que a propriedade urbana deixa de cumprir sua funç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3994590 Direito Urbanístico
Quando é que a propriedade urbana deixa de cumprir sua função social? 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001, art. 39, caput: "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei." Como o enunciado pergunta quando a propriedade urbana deixa de cumprir sua função social, a consequência jurídica é inversa: se deixa de atender ao plano diretor municipal, deixa de cumprir a função social.

Tema central: Função social urbana
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque reproduz exatamente hipótese legal de cumprimento da função social, e não de descumprimento. Pelo art. 39 da Lei nº 10.257/2001, atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor é o critério positivo de cumprimento.
B
Errada
Incorreta, porque o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida integra a descrição legal do cumprimento da função social no art. 39. A alternativa afirma elemento compatível com o cumprimento, não com a perda dessa condição.
C
Errada
Incorreta, porque o desenvolvimento das atividades econômicas aparece no art. 39 como elemento associado ao cumprimento da função social. Assim, a alternativa aponta fator legalmente compatível com o cumprimento, não com o descumprimento.
D
Errada
Incorreta, porque respeitar diretrizes é compatível com o cumprimento da função social. Além disso, a formulação é genérica ao falar em "legislação", enquanto o art. 39 remete especificamente às diretrizes do art. 2º da Lei nº 10.257/2001 e, sobretudo, ao plano diretor como parâmetro central.
E
Certa
A alternativa E traduz a negação do requisito legal central do art. 39 do Estatuto da Cidade. A lei elege o plano diretor como parâmetro decisivo para aferir o cumprimento da função social da propriedade urbana. Portanto, se a propriedade deixa de atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor municipal, falta o requisito legal de cumprimento da função social.
Pegadinha da questão
A banca montou alternativas com trechos do próprio art. 39 que descrevem o cumprimento da função social, mas o enunciado perguntava o contrário: quando ela deixa de ser cumprida. O núcleo decisivo estava na inversão do critério legal ligado ao plano diretor.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre função social da propriedade urbana, localize primeiro o parâmetro normativo central: no art. 39, ele é o plano diretor.
  • Se o enunciado perguntar pelo descumprimento, inverta o requisito legal positivo previsto na norma.
  • Desconfie de alternativas que copiam trechos da lei quando o comando da questão exige a consequência oposta.
  • Diferencie o critério específico da lei de formulações genéricas: no Estatuto da Cidade, o art. 39 não fala genericamente em qualquer legislação, mas no plano diretor e nas diretrizes do art. 2º.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo