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Q3994589 Direito Urbanístico
Do direito de superfície estabelecido na legislação vigente que estabelece diretrizes gerais da política urbana, mais conhecido como Estatuto das Cidades, Lei Federal n°10.257/2001, é incorreto afirmar:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 21, caput e § 2º: “Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. (...) § 2º A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.” Como a questão pede a alternativa incorreta, a letra C é a errada porque afirma que a concessão poderá ser somente onerosa, em contrariedade à previsão legal de que pode ser gratuita ou onerosa.

Tema central: Direito de superfície no Estatuto da Cidade
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não é incorreta. Ela reproduz a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 21, caput: “Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.” Portanto, está correta quanto ao prazo da concessão e à exigência formal de escritura pública registrada.
B
Errada
A alternativa não é incorreta. Ela corresponde ao art. 21, § 1º, do Estatuto da Cidade: “§ 1º O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.” O enunciado da alternativa coincide com a extensão objetiva legal do direito de superfície.
C
Certa
A alternativa C está incorreta porque contraria diretamente a regra legal sobre a natureza econômica da concessão do direito de superfície. O art. 21, § 2º, do Estatuto da Cidade dispõe expressamente que a concessão “poderá ser gratuita ou onerosa”. Logo, é juridicamente falso afirmar que ela poderá ser somente onerosa.
D
Errada
A alternativa não é incorreta. Ela repete o art. 21, § 4º, do Estatuto da Cidade: “§ 4º O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.” Logo, está correta quanto à transferibilidade inter vivos, condicionada ao contrato.
E
Errada
A alternativa não é incorreta. Ela está de acordo com o art. 21, § 5º, do Estatuto da Cidade: “§ 5º Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.” Portanto, a lei admite expressamente a transmissão causa mortis dos direitos do superficiário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da expressão legal “gratuita ou onerosa” por “somente onerosa”. A incorreção nasce dessa restrição indevida, em confronto literal com o art. 21, § 2º, do Estatuto da Cidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o direito de superfície no Estatuto da Cidade, confira primeiro a literalidade do art. 21, especialmente caput e parágrafos.
  • Se a alternativa restringir hipótese que a lei formula de modo amplo, confronte com a redação exata do dispositivo; aqui, a lei admite concessão gratuita ou onerosa.
  • Memorize os cinco pontos do art. 21: forma e prazo da concessão, abrangência sobre solo/subsolo/espaço aéreo, natureza gratuita ou onerosa, transferibilidade e transmissão aos herdeiros.

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