Do direito de superfície estabelecido na legislação vigente...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 21, caput e § 2º: “Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. (...) § 2º A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.” Como a questão pede a alternativa incorreta, a letra C é a errada porque afirma que a concessão poderá ser somente onerosa, em contrariedade à previsão legal de que pode ser gratuita ou onerosa.
- Quando a questão cobrar o direito de superfície no Estatuto da Cidade, confira primeiro a literalidade do art. 21, especialmente caput e parágrafos.
- Se a alternativa restringir hipótese que a lei formula de modo amplo, confronte com a redação exata do dispositivo; aqui, a lei admite concessão gratuita ou onerosa.
- Memorize os cinco pontos do art. 21: forma e prazo da concessão, abrangência sobre solo/subsolo/espaço aéreo, natureza gratuita ou onerosa, transferibilidade e transmissão aos herdeiros.
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