Para responder à questão, considere o livro “Introdução à ge...
Para responder à questão, considere o livro “Introdução à gestão pública” de Santos (2014).
Na gestão pública, normalmente, há os seguintes vínculos empregatícios:
I. Estatutários.
II. Terceirizados.
III. Celetistas.
Quais estão corretos?
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C – Apenas I e III.
1. Tema central da questão
A questão aborda os principais vínculos empregatícios existentes na gestão pública. Compreender essa diferença é essencial para qualquer concurseiro, pois influencia direitos, deveres e formas de contratação do servidor público.
2. Resumo teórico
Na administração pública há, basicamente, duas formas clássicas de vínculo:
- Estatutário: O servidor é regido por um estatuto específico (como a Lei 8.112/90 para servidores federais), típico dos cargos efetivos e estáveis.
- Celetista: O empregado é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), comum em empresas públicas, sociedades de economia mista e algumas autarquias.
O terceirizado não possui vínculo direto com o órgão público, mas sim com a empresa contratada para prestar serviços, seguindo as regras da iniciativa privada (CLT), não sendo considerado servidor público.
Fonte: Santos, “Introdução à gestão pública”, 2014; Lei 8.112/90; CLT.
3. Justificativa da alternativa correta
I. Estatutários e III. Celetistas são, de fato, vínculos diretos com a Administração Pública. Portanto, a alternativa C está correta.
4. Análise das alternativas incorretas
- A e B: Não consideram todos os vínculos diretos.
- D: Inclui terceirizados, que não possuem vínculo empregatício direto com a administração.
- E: Errada pelo mesmo motivo: terceirizados não são empregados públicos, apenas prestam serviço.
5. Estratégia de interpretação
Fique atento ao conceito de vínculo empregatício direto. A banca pode tentar confundir ao listar terceirizados. Lembre-se: só é vínculo empregatício quando há relação direta entre o servidor e o órgão público.
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Comentários
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Esse livro de Santos não presta
C
santos parece restringir o conceito de “vínculo empregatício” apenas aos servidores estatutários e empregados públicos celetistas, deixando os terceirizados de fora porque não são considerados empregados diretos do Estado (o vínculo formal deles é com a empresa contratada)
bola pra frente
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