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Q3502837 Gestão de Pessoas

Para responder à questão, considere o livro “Introdução à gestão pública” de Santos (2014).


Na gestão pública, normalmente, há os seguintes vínculos empregatícios:


I. Estatutários.


II. Terceirizados.


III. Celetistas.


Quais estão corretos?

Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: C – Apenas I e III.

1. Tema central da questão

A questão aborda os principais vínculos empregatícios existentes na gestão pública. Compreender essa diferença é essencial para qualquer concurseiro, pois influencia direitos, deveres e formas de contratação do servidor público.

2. Resumo teórico

Na administração pública há, basicamente, duas formas clássicas de vínculo:

  • Estatutário: O servidor é regido por um estatuto específico (como a Lei 8.112/90 para servidores federais), típico dos cargos efetivos e estáveis.
  • Celetista: O empregado é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), comum em empresas públicas, sociedades de economia mista e algumas autarquias.

O terceirizado não possui vínculo direto com o órgão público, mas sim com a empresa contratada para prestar serviços, seguindo as regras da iniciativa privada (CLT), não sendo considerado servidor público.

Fonte: Santos, “Introdução à gestão pública”, 2014; Lei 8.112/90; CLT.

3. Justificativa da alternativa correta

I. Estatutários e III. Celetistas são, de fato, vínculos diretos com a Administração Pública. Portanto, a alternativa C está correta.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A e B: Não consideram todos os vínculos diretos.
  • D: Inclui terceirizados, que não possuem vínculo empregatício direto com a administração.
  • E: Errada pelo mesmo motivo: terceirizados não são empregados públicos, apenas prestam serviço.

5. Estratégia de interpretação

Fique atento ao conceito de vínculo empregatício direto. A banca pode tentar confundir ao listar terceirizados. Lembre-se: só é vínculo empregatício quando há relação direta entre o servidor e o órgão público.

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Comentários

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Esse livro de Santos não presta

C

santos parece restringir o conceito de “vínculo empregatício” apenas aos servidores estatutários e empregados públicos celetistas, deixando os terceirizados de fora porque não são considerados empregados diretos do Estado (o vínculo formal deles é com a empresa contratada)

bola pra frente

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