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Q3617441 Legislação de Trânsito
Helena, Monitora na Prefeitura de Itobi, estava com um grupo de crianças na calçada da escola aguardando para embarca-las. Neste momento se lembrou dos conceitos e definições usados no CTB (disposto no Anexo I da Lei Federal nº 9.503/1997) e propôs uma rápida atividade lúdica, perguntando qual criança sabia que uma parte da calçada, onde eles aguardavam, poderia receber outro nome. Nenhuma criança soube dizer e acharam graça quando Helena disse que uma parte da calçada também pode ser chamada de:
Alternativas

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Interpretação do enunciado: O enunciado explora o conhecimento sobre definições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tema fundamental para concursos, especialmente para Monitores que atuam com circulação de pedestres. O foco está em identificar como uma parte da calçada é denominada tecnicamente segundo o CTB.

Legislação aplicável: Conforme o Anexo I do CTB, temos:

“PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.”

Tema central: Para responder corretamente, é essencial conhecer as definições técnicas do CTB, sempre muito cobradas em concursos. Decorar esses conceitos pode evitar erros por similaridade ou uso popular diferente do termo legal.

Exemplo prático: Imagine um grupo esperando o transporte escolar em uma área linear, junto à rua, especialmente desenhada para pedestres, sem obstáculos. Essa faixa é denominada legalmente “passeio”, não apenas “calçada”.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa B) PasseioCorreta. Segundo o Anexo I do CTB, “passeio” é a denominação oficial da faixa destinada à circulação de pedestres, mesmo quando faz parte da calçada. A doutrina de Julyver Modesto reforça essa distinção técnica, sendo fundamental não confundir os termos em provas.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Ilha – Refere-se a estrutura separada do fluxo, não à calçada/passeio.
  • C) Área de espera – Não existe tal conceito no CTB para esse espaço.
  • D) Foco de pedestres – Termo inexistente no CTB, pegadinha comum para confundir o candidato.

Pegadinhas: Palavras como “calçada”, “ilha” ou “área de espera” são de uso popular, mas não correspondem à definição técnica prevista no CTB. Sempre priorize a nomenclatura da lei, especialmente para conceitos do Anexo I.

Dica de estudo: Releia frequentemente o Anexo I do CTB. O domínio dessas definições é vital em provas objetivas, pois boa parte das questões explora exatamente essas distinções.

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PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

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