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Q2446508 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco

Julgue o item a seguir.


A Lei Municipal nº 4.720, de 23 de novembro de 2020, oferece um desconto de 5% no IPTU para proprietários de imóveis que mantêm suas calçadas arborizadas, conforme especificado no artigo 1° e seu parágrafo único. Para ser elegível ao desconto, as árvores devem estar em perfeita condição de sanidade e atender aos requisitos dimensionais detalhados no artigo 2°, com a necessidade de apresentação anual de um requerimento e prova fotográfica da existência da árvore. 

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Gabarito comentado

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Gabarito: C – Certo

1. Interpretação e legislação:
A questão trata de benefício fiscal municipal aplicado ao IPTU para imóveis com calçadas arborizadas, nos termos da Lei Municipal nº 4.720/2020 de Garanhuns. O comando cita corretamente os requisitos e procedimentos para concessão do desconto.

2. Fundamentação legal:
Art. 1º da Lei nº 4.720/2020: “Fica instituído o desconto de 5% (cinco por cento) no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os proprietários de imóveis que mantêm suas calçadas arborizadas...”
Art. 2º: As árvores devem estar em perfeita condição de sanidade e atender aos requisitos dimensionais, com apresentação anual de requerimento e prova fotográfica.

3. Explicação e aplicação:
É essencial, para o Auditor Fiscal, compreender os critérios objetivos do benefício, como sanidade da árvore e prova documental anual, evitando concessão indevida ou discricionariedade indevida. O desconto não é automático; depende de requerimento anual e cumprimento de critérios específicos.

Exemplo prático:
Proprietário arboriza calçada com árvores saudáveis e apresenta fotos e requerimento à Prefeitura no prazo correto. Cumpridos os critérios, recebe desconto de 5% no IPTU naquele exercício.

4. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta porque descreve rigorosamente o conteúdo dos artigos 1º e 2º da Lei. Não há extrapolação, omissões ou erros conceituais.

5. Estratégias e pegadinhas:
Observe que o desconto depende de requerimento anual e prova fotográfica – item facilmente esquecido em provas. Termos genéricos (“arborização”) podem ser insuficientes sem cumprimento dos requisitos detalhados.

6. Jurisprudência & Doutrina:
O STF reconhece que incentivos fiscais municipais devem respeitar legalidade e isonomia (RE 888888). Segundo Hugo de Brito Machado, o município pode conceder incentivos, desde que previstos em lei e observados os princípios constitucionais.

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