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Q769188 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/90, art. 60, é proibido qualquer trabalho a menores:
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Comentário de Gabarito – ECA, Art. 60: Trabalho do Menor

1. Interpretação do Tema
A questão aborda um direito fundamental da criança e do adolescente: a proteção contra o trabalho precoce. O foco está na idade mínima permitida para o trabalho segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o Art. 60.

2. Legislação Aplicável
ECA, Art. 60:É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
A disposição é equivalente ao que prevê a Constituição Federal (Art. 7º, XXXIII).

3. Tema Central e Exemplo Prático
O tema exige saber a idade mínima para iniciar qualquer relação laboral. Por exemplo, um jovem de 13 anos não pode trabalhar, salvo se for aprendiz; enquanto alguém com 15 anos pode trabalhar como aprendiz, mas não em outras funções.

4. Justificativa da Alternativa Correta (B)
Alternativa B está correta porque, conforme o ECA, há uma exceção à proibição de trabalho para menores de 14 anos: a condição de aprendiz. Essa regra visa proteger o desenvolvimento físico, mental e moral do adolescente.
Jurisprudência: O STF consolidou esse entendimento (ADI 2096).

5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta: Proíbe inclusive o trabalho de aprendiz, contrariando o texto legal.
C/D/E) Incorretas: Citam idades (16, 17 anos) superiores à estabelecida pela lei e confundem a condição de aprendiz com outras modalidades de trabalho, errando o limite e a exceção.

6. Estratégias para Questões com Pegadinha
A pegadinha está no termo “inclusive/salvo na condição de aprendiz”. O candidato deve atentar para a exceção legal expressa.

7. Doutrina
Segundo Georgenor de Sousa Franco Filho (“Trabalho do menor”), a aprendizagem é um instrumento de inclusão controlada do adolescente no mundo do trabalho, sem prejuízo da formação escolar.

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Comentários

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(B)

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

Nossa, esse artigo tem redação péssima e ainda eles copiam na questão  heheheheh.

Para que não haja equivoco na interpretação:

CF, Art. 5º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Unindo os comentários dos colegas... a CF dispõe de uma forma e o ECA de forma mais aberta. Senão vejamos...

 

CF: proíbe qualquer trabalho ao menor de 16, mas pode ser aprendiz a partir dos 14 anos.

ECA: proíbe qualquer trabalho ao menor de quatorze, salvo não condição de aprendiz, sendo que a ressalva, refere-se ao trabalho, não à idade. Assim, o ECA se coaduna com a CF para permitir o trabalho de aprendiz a partir dos 14 anos.

OBS: pelo teor do artigo 60 do ECA, pode parecer que o trabalho ao menor de 14 anos como aprendiz seja permitido, o que não é o caso.

OBS: Observar se a questão pede o disposto na CF ou no ECA, pois a redação é um pouco diferente.

POR FIM! O menor Entre 12 e 14 pode ser inserido em um programa de pré aprendizagem, aprendizagem em escola ou instituição especializada profissionalizante. Porém ele não pode trabalhar como aprendiz ainda, até completar os 14 anos. Tal situação vem justificar o conflito aparente da proibição do trabalho ao menor de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dessa idade, com o dispositivo do artigo 64 do ECA que garante ao adolescente até quatorze anos de idade bolsa de aprendizagem.

 

Força foco e fé!

Qual o erro da letra A?

Se o menor tem menos de 14 anos ele não poderá trabalhar, nem como aprendiz.

Acho que a questão é passível de anulação. Mas como a boa prova objetiva cobra o texto de lei:

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

Sem esquecer:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Lembrando que o art. 64, do ECA, possui uma imperfeição em seu texto, levando a entender que o trabalho do adolescente menor de 14 anos seria permitido:

  Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

Prevalece o texto constitucional.

É isso, salvo incorreção!

Bons estudos.

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