É certo afirmar: I. São ofícios de justiça do foro extrajud...

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Q426325 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
É certo afirmar:

I. São ofícios de justiça do foro extrajudicial: os cartórios de notas; os cartórios de registro de imóveis; os cartórios de registro civil de pessoas naturais; os cartórios de registro de títulos e documentos e de registro civil de pessoas jurídicas; os cartórios de registro de protesto de títulos cambiais.

II. As procurações somente podem receber assinaturas dos outorgantes antes da sua lavratura, sob pena de multa, aplicada, em cada caso, pelo juiz da Vara competente que tiver conhecimento do fato ou pelo Corregedor-Geral de Justiça.

III. No foro extrajudicial, os servidores são os tabeliães, os oficiais de registro público e de protesto de títulos cambiais bem como os auxiliares.

IV. A intimação do protesto de títulos obedece as disposições da lei administrativa.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Alternativas

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Para compreender a questão, precisamos identificar o tema central: a organização e funcionamento dos serviços notariais e de registro no foro extrajudicial, conforme as normas jurídicas vigentes no Brasil. Esses serviços são regidos principalmente pela Lei nº 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro.

Proposição I: Ela está correta. A Lei nº 8.935/1994, em seu artigo 5º, define claramente os diferentes tipos de ofícios de justiça do foro extrajudicial, incluindo os cartórios de notas, cartórios de registro de imóveis, cartórios de registro civil de pessoas naturais, cartórios de registro de títulos e documentos, cartórios de registro civil de pessoas jurídicas, e cartórios de registro de protesto de títulos cambiais. Dessa forma, a proposição I reflete corretamente a legislação vigente.

Proposição II: Está incorreta. O artigo 654 do Código Civil permite a lavratura de procurações e, geralmente, as assinaturas dos outorgantes são colhidas no momento da lavratura. Não há previsão legal de aplicação de multa por assinaturas antes da lavratura em si. Além disso, a mencionada punição não é aplicável nos termos descritos.

Proposição III: Esta proposição está correta. Os servidores do foro extrajudicial são compostos por tabeliães, oficiais de registro público, oficiais de protesto de títulos cambiais, além de seus auxiliares, conforme estabelece a Lei nº 8.935/1994.

Proposição IV: Está incorreta. A intimação do protesto de títulos não obedece às disposições de lei administrativa. Ela é regulada pela própria legislação de protesto de títulos, mais especificamente pela Lei nº 9.492/1997, que define as regras específicas para o procedimento de protesto extrajudicial.

Alternativa Correta: A - Somente as proposições I e III estão corretas.

A estratégia para interpretar corretamente as alternativas inclui o conhecimento das legislações específicas que regem os serviços notariais e de registros, além de entender a distinção entre os diferentes tipos de disposições legais (como as civis, administrativas e processuais).

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II - após a sua lavratura

IV - obedece às disposições da lei específica ;)

I. São ofícios de justiça do foro extrajudicial: os cartórios de notas; os cartórios de registro de imóveis; os cartórios de registro civil de pessoas naturais; os cartórios de registro de títulos e documentos e de registro civil de pessoas jurídicas; os cartórios de registro de protesto de títulos cambiais. (CORRETO) Art. 102.
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II. As procurações somente podem receber assinaturas dos outorgantes antes (APÓS) da sua lavratura, sob pena de multa, aplicada, em cada caso, pelo juiz da Vara competente que tiver conhecimento do fato ou pelo Corregedor-Geral de Justiça.(ERRADA) Art. 119.
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III. No foro extrajudicial, os servidores são os tabeliães, os oficiais de registro público e de protesto de títulos cambiais bem como os auxiliares. (CORRETO) Art. 106.
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IV. A intimação do protesto de títulos obedece as disposições da lei administrativa (obedece as disposições da lei processual civil). (ERRADO) Art.127 p. 1.

GAB. A Lei 1511/94 - cod de organização e divisão judiciária do MS

I. Art. 102. São ofícios de justiça do foro extrajudicial: os cartórios de notas, os cartórios de registro de imóveis, os cartórios de registro civil de pessoas naturais, os cartórios de registro de títulos e documentos e de registro civil de pessoas jurídica, os cartórios de registro de protesto de títulos cambiais

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II. art. 119. As procurações somente podem receber assinaturas dos outorgantes APÓS sua lavratura,

sob pena de multa (...)

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III. Art. 106. No foro extrajudicial, os servidores são os tabeliães, os oficiais de registro público e

de protesto de títulos cambiais bem como os auxiliares.

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IV. ART. 127. § 1º A intimação do protesto de títulos obedece as disposições da lei processual civil

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