A Lei nº 8.112/90 retrata as responsabilidades dos servidor...
I - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, podendo sofrer sanções nas três esferas de forma cumulativa ou isoladamente.
II - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal desde que o juízo penal reconheça não existir prova suficiente para a condenação.
III - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do dano causado ao erário público.
Conforme a Lei nº 8.112/90, marque a alternativa correta:
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Tema jurídico: Responsabilidade dos servidores públicos conforme a Lei nº 8.112/1990.
Interpretação do enunciado: A questão pede que você avalie as assertivas quanto à responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor, segundo a Lei 8.112/90, identificando qual(is) destas está(ão) correta(s).
Legislação aplicada:
- Art. 121: “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.”
- Art. 125: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”
- Art. 122, §3º: “A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.”
- Art. 126: Só afastará a responsabilidade administrativa em caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou autoria.
Exemplo prático:
Se um servidor causa dano ao patrimônio público, pode responder civilmente (indenização), penalmente (crime) e administrativamente (sanção no cargo) simultaneamente.
Justificativa da alternativa correta (B – Apenas a I é verdadeira):
I – Correta. O servidor responde nas três esferas e pode ser punido nelas ao mesmo tempo. Isso é explícito nos artigos 121 e 125.
Pegadinha: Fique atento a palavras como “cumulativa ou isoladamente”, pois muitos candidatos acham que só cabe uma pena por vez.
Análise das assertivas incorretas:
II – Incorreta. A responsabilidade administrativa só é afastada se a absolvição nega o fato ou autoria, não basta “não existir prova suficiente”. Saiba diferenciar absolvição por “falta de provas” (não afasta a responsabilidade) daquela que nega o fato/autoria (art. 126).
III – Incorreta. O erro está em “limite do dano causado ao erário”. O art. 122, §3º limita à herança recebida, não ao valor do dano. Ou seja, os sucessores só respondem até o valor do patrimônio herdado.
Jurisprudência relevante: O STF (RE 197.086) confirma que só a absolvição que nega o fato/autoria afasta a responsabilidade administrativa.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro enfatiza esta diferença, também alertando: “nem toda absolvição penal impede responsabilização administrativa”.
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