A nova lei geral de licitações e contrato fez surgir no ord...
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Comentário de Gabarito – Licitações e Lei nº 14.133/2021
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão pede o reconhecimento da nova modalidade de licitação introduzida pela Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
2. Fundamentação Legal
A resposta está baseada nos seguintes dispositivos legais:
Lei nº 14.133/2021, art. 28, V: “São modalidades de licitação: [...] V – diálogo competitivo.”
Art. 32: “O diálogo competitivo é a modalidade de licitação em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o objetivo de desenvolver alternativas que atendam às suas necessidades, devendo apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.”
3. Explicação do Tema Central
A questão aborda a evolução das modalidades de licitação. O diálogo competitivo foi incorporado com a Nova Lei, permitindo maior flexibilidade e inovação para casos em que a solução técnica não está definida de antemão.
4. Exemplo Prático
Imagine que a Administração precise contratar um sistema inovador de transporte urbano inteligente. Como não há uma solução pronta no mercado, utiliza-se o diálogo competitivo para conversar com várias empresas até encontrar a melhor proposta possível.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D – Diálogo competitivo)
É a resposta correta pois trata-se da única modalidade criada pela Lei nº 14.133/2021. Não existia nas leis anteriores (Lei nº 8.666/93, Lei do Pregão).
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A) Concorrência: já existia nas leis antigas de licitação.
- B) Pregão: também já presente desde a Lei nº 10.520/2002.
- C) Tomada de preço: antiga modalidade.
- E) Credenciamento: surgiu por regulamento e não é formalmente listada como modalidade na Nova Lei.
7. Dica de Leitura Estratégica
Fique atento ao comando: "nova modalidade nunca antes utilizada". Termos assim costumam eliminar alternativas tradicionais. Leia sempre procurando palavras-chave.
8. Contribuição Doutrinária
Autores como Isamara Scheid chamam o diálogo competitivo de “inovação disruptiva importante” e Edcarlos Lima ressalta seus desafios práticos.
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diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
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