No que tange às espécies de atos administrativos, marque a ...
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Tema central: A questão cobra conhecimento sobre as espécies de atos administrativos, diferenciando-os quanto à finalidade, destinatários e discricionariedade. Exige domínio de conceitos clássicos de direito administrativo.
Legislação aplicável: Embora não exista elenco taxativo em lei, a Lei nº 9.784/1999 (Art. 2º, parágrafo único, XIII) reforça a importância da finalidade, dando base à classificação dos atos negociais.
Jurisprudência: O STF, no RE 220.906, destaca: “a licença é ato administrativo vinculado, enquanto a autorização e a permissão são atos discricionários.”
Doutrina: Segundo Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello, as licenças, permissões e autorizações são atos negociais que variam no grau de liberdade do administrador público.
Alternativa correta: C. “São atos negociais as licenças, as permissões e as autorizações, variando entre si no que tange ao grau de discricionariedade, ao objeto e a sua revogabilidade.”
As licenças são vinculadas (concedidas se o interessado cumpre requisitos legais, como a licença para dirigir), enquanto permissões e autorizações são discricionárias (concedidas conforme conveniência, podendo ser revogadas).
Exemplo prático: Para abrir um comércio, a licença é fornecida se os requisitos forem cumpridos (ato vinculado). Já para explorar serviço de táxi (autorização), o poder público pode negar ou revogar, conforme o interesse público.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: Atos normativos têm efeitos gerais e abstratos (não individuais), como decretos e regulamentos. Portaria pode excepcionalmente ter caráter individual, mas não é a regra do ato normativo.
B) Incorreta: Atos ordinatórios têm efeitos internos, destinando-se à disciplina dos servidores, não obrigam particulares em geral; exemplos: ordens de serviço, circulares.
D) Incorreta: Atos enunciativos apenas reconhecem ou certificam situações já existentes (ex: atestados, certidões), não são instruções normativas, que têm caráter geral e abstrato (ato normativo).
E) Incorreta: Atos punitivos não se restringem ao âmbito interna corporis; multa, advertência, interdição, todas são sanções, podendo ser internas ou externas.
Estratégia: Atenção a conceitos essenciais e exemplos concretos. Termos como “efeito externo” ou “individual” são comuns em pegadinhas – relacione-os sempre à sua espécie correta!
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GAB C
NORMATIVOS têm a finalidade de estabelecer normas gerais e abstratas (RE-DE IN RE-DE):
- REgimento;
- DEcreto;
- INstrução normativa;
- REsoluções;
- DEliberações.
ORDINATÓRIOS têm a finalidade de organizar e disciplinar o funcionamento interno da administração pública (C-A-I-O P-O-DE-M):
- Circulares;
- Avisos;
- Instruções;
- Ordens de serviços;
- Portarias;
- Ofícios;
- DEspachos;
- Memorandos.
NEGOCIAIS Administração se vincula a um particular por meio de contrato (H-A-V P-A-R-D-A-L): (Não possui Imperatividade)
- Homologação;
- Autorização;
- Visto;
- Permissão;
- Aprovação;
- Renúncia;
- Dispensa;
- Admissão;
- Licença.
ENUNCIATIVOS se destinam a certificar, atestar ou emitir opiniões (C-A-P-A): (Não possui Imperatividade)
- Certidão;
- Apostila;
- Parecer;
- Atestado.
PUNITIVOS aplicam sanções ou penalidades a pessoas ou entidades que descumpriram alguma norma ou regulamento
- Atos punitivos EXTERNOS: multas, interdição de atividade, destruição de coisas [...]
- Atos punitivos INTERNOS: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria [...]
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