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Gabarito comentado
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Tema: Organização da Administração Pública – Conceito de Fundação Pública
Interpretação do Enunciado: O enunciado traz definição extraída da doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro sobre uma entidade administrativa. O termo-chave é “patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, destinado a atividades do Estado na ordem social”.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 37, XIX: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação...”
Lei n° 7.596/1987, art. 1º: “As fundações instituídas pelo Poder Público, dotadas de personalidade jurídica de direito público, são equiparadas às autarquias...”
Jurisprudência: O STF (RE 163.204/SP) entende que fundações públicas de direito público equiparam-se às autarquias.
Explicação do Tema Central: As fundações públicas são entidades da administração indireta que viabilizam a atuação do Estado em áreas sociais como saúde, educação e cultura, beneficiando-se de personalidade jurídica própria e podendo ser de direito público ou privado.
Exemplo prático: Um município pode criar uma fundação pública de saúde para gerir hospitais, com recursos próprios e administração independente, mas sob controle estatal.
Justificativa da Alternativa Correta (B – Fundação): A definição da autora e o texto legal apontam claramente para a fundação pública, pois esta pode conter patrimônio público, destinar-se a atividades sociais e ter personalidade jurídica pública ou privada.
Crítica às demais alternativas:
- A) Autarquia: Não pode ter personalidade de direito privado, e seu foco não é somente ordem social.
- C) Empresa pública: Atua em atividades econômicas com capital exclusivo do Estado – não se encaixa no conceito do enunciado.
- D) Sociedade de economia mista: Tem capital público e privado, destinada a fins lucrativos, foco diferente.
- E) Organização social: Não integra a administração indireta; são entidades privadas qualificadas para fins específicos.
Pegadinhas: Atenção ao termo “direito público ou privado”: só se aplica à fundação, pois as demais entidades citadas possuem regime definido.
Resumo motivador: Entender a organização da administração pública facilita reconhecer conceitos em provas e evita confusões entre entes da administração indireta.
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