De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, as co...
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Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Lei 4.320/64
Gab: C
Resposta: C - Despesas.
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, as cotas de receitas que uma entidade pública deve transferir a outra (como repasses para estados, municípios ou outras entidades) devem ser incluídas no orçamento da entidade responsável pela transferência como despesas. Isso ocorre porque a entidade que faz a transferência está desembolsando recursos, enquanto a entidade que recebe o valor contabiliza esse montante como receita.
A) Proventos – Incorreta: O termo "proventos" é utilizado para designar ganhos de servidores públicos aposentados ou benefícios previdenciários, não sendo aplicável a transferências intergovernamentais.
B) Receitas – Incorreta: As receitas são os recursos arrecadados pelo governo, como impostos, taxas e contribuições. No caso das transferências, a entidade que faz o repasse está efetuando uma despesa, e não arrecadando recursos.
C) Despesas – CORRETA: Os repasses obrigatórios feitos por uma entidade pública a outra são considerados despesas orçamentárias, pois representam um recurso que sai do orçamento da entidade pagadora.
D) Déficit – Incorreta: Déficit ocorre quando as despesas superam as receitas, mas a transferência de recursos entre entidades não caracteriza, por si só, um déficit orçamentário.
E) Aportes financeiros – Incorreta: Aportes financeiros referem-se a investimentos ou injeções de capital para financiar determinadas operações, não sendo o termo correto para designar as transferências obrigatórias entre entidades públicas.
Esta questão aborda o item 4 (Orçamento público)
A alternativa correta é a C: Despesas.
Análise Técnica (Art. 6º da Lei nº 4.320/64)
Para entender essa lógica, você deve pensar no fluxo do dinheiro sob a ótica da entidade que envia o recurso:
- Princípio da Unidade e Universalidade: Todas as receitas e despesas devem constar no orçamento. Se a União, por exemplo, deve transferir uma cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para a Prefeitura de Goiânia, esse dinheiro sai dos cofres da União.
- Registro como Despesa: Para a entidade que transfere (quem entrega o dinheiro), esse valor é uma Despesa de Transferência. No orçamento da entidade que envia, ele deve estar previsto como um gasto (saída de caixa) para que haja autorização legislativa para o repasse.
- O outro lado: Para a entidade que recebe (ex: a Prefeitura ou a Câmara), esse mesmo valor entrará no orçamento como uma Receita de Transferência.
- A) Proventos: É um termo geralmente associado à remuneração de servidores inativos (aposentados). Não se aplica a repasses entre entes.
- B) Receitas: Seria a resposta correta se a pergunta fosse como o valor deve ser incluído no orçamento da entidade que recebe a cota. Como a questão pede sob a ótica da entidade responsável pela transferência (quem paga), é despesa.
- D) Déficit: O déficit é um resultado negativo (despesas maiores que receitas) e não uma categoria de registro para transferências.
- E) Aportes financeiros: Embora seja um termo usado no dia a dia, não é a nomenclatura técnica exigida pela Lei 4.320 para a classificação orçamentária de cotas de repartição.
Fique atento ao Duodécimo. A Prefeitura de Goiânia é obrigada a transferir mensalmente uma parcela do orçamento para a Câmara Municipal.
- No orçamento da Prefeitura, isso é registrado como Despesa.
- No orçamento da Câmara, isso entra como uma receita (recurso financeiro) para custear suas atividades.
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