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Q3614684 Direito Administrativo
No que tange as autarquias, marque abaixo a alternativa que contempla características verdadeiras dessas entidades:
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Interpretação da questão: A questão exige do candidato o conhecimento das características das autarquias — entidades da administração pública indireta. O tema central é saber identificar quais privilégios e peculiaridades diferenciam as autarquias de outros entes estatais.

Legislação e Jurisprudência:
Constituição Federal, Art. 100: “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios...”
Código de Processo Civil, Art. 832: “Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis...”
STJ, REsp 147341/SP: Os bens das autarquias são impenhoráveis, e o pagamento de suas dívidas se faz mediante precatório.

Tema central detalhado: Para resolver, é necessário saber que autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, dotadas de autonomia administrativa e patrimônio próprio, cujos bens possuem impenhorabilidade, e seus débitos judiciais são pagos por precatórios.

Exemplo prático: Se um cidadão obtém, por sentença judicial, o direito de receber determinado valor de uma autarquia como o INSS, este pagamento deve ocorrer por meio de precatório, respeitando-se a ordem cronológica.

Justificativa da alternativa correta (D):
Correta. Os bens das autarquias são impenhoráveis e suas dívidas, em regra, só podem ser pagas após a expedição de precatório, segundo os artigos citados.

Crítica às alternativas incorretas:

A) Errada, pois autarquias são pessoas jurídicas com personalidade própria e não são “despersonalizadas”.
B) Errada, pois são de direito público, não privado, criadas por lei específica e não por registro em cartório.
C) Errada, autarquias possuem autonomia administrativa e não estão hierarquicamente subordinadas.
E) Errada, autarquias não podem explorar atividade econômica, apenas serviços públicos.

Atenção à pegadinha: Fique atento à diferença entre autarquia (direito público) e empresa pública/sociedade de economia mista (direito privado e atividades econômicas).

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