O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é realizado,
prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria
escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da
escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, como
previsto na Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009.
Porém, em casos de AEE em ambiente hospitalar ou domiciliar,
será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a
Educação Especial de forma: