A Constituição Federal traz várias vedações em matéria orça...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q204002 Direito Financeiro
A Constituição Federal traz várias vedações em matéria orçamentária. NÃO há vedação constitucional para
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão apresentada com foco no tema de vedações orçamentárias constitucionais, conforme a Constituição Federal.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda as vedações constitucionais relacionadas ao orçamento público e pede para identificar uma situação que não é vedada pela Constituição.

Legislação Aplicável: A principal referência aqui é o artigo 167 da Constituição Federal, que trata das vedações em matéria orçamentária. Vamos analisar cada alternativa com base nesse artigo.

Alternativa Correta: C - a abertura de crédito suplementar ou especial com prévia autorização legislativa e com indicação dos recursos correspondentes.

Esta é a alternativa correta porque a Constituição, no artigo 167, inciso V, estabelece que a abertura de créditos suplementares e especiais precisa de autorização legislativa e indicação dos recursos. Portanto, não há uma vedação, mas sim uma condição para que isso ocorra.

Exemplo Prático: Imagine que o governo precise de recursos adicionais para um projeto de infraestrutura não previsto inicialmente. Ele pode abrir um crédito suplementar, desde que o Congresso Nacional aprove essa abertura e se indique de onde virão os recursos (por exemplo, um remanejamento de outra área do orçamento).

Alternativas Incorretas:

A - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

É vedado pelo artigo 167, inciso I, da Constituição iniciar programas ou projetos não previstos na lei orçamentária anual.

B - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.

De acordo com o artigo 167, inciso III, é vedada a realização de operações de crédito que ultrapassem o montante das despesas de capital, exceto para despesas autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa.

D - a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

É vedada pela Constituição, no artigo 167, inciso VIII, a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

E - a transferência voluntária de recursos pelo Governo Estadual e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal dos Municípios.

Esse tipo de transferência é vedado pelo artigo 167, inciso X, da Constituição, salvo se houver autorização específica na lei orçamentária.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção às palavras "NÃO há vedação" no enunciado. Muitas vezes, questões de concursos invertem a lógica para verificar se o candidato conhece bem as exceções às regras.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 167. São vedados:

I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; (letra A)

II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (letra B)

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; (letra E)

VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; (Letra D)

letra C


 

gabarito: C

a)  o início de programas ou projetos NÃO incluídos na lei orçamentária anual.;

b) a realização de operações de crédito que EXCEDAM o montante das despesas de capital.

d) a concessão ou utilização de créditos ILIMITADOS

e) a transferência voluntária de recursos pelo Governo Estadual e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal dos Municípios. (não sei qual o erro)


fundamento do item E:


CF/88. Art. 167. São vedados:

X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


Sobre a letra E:

Art. 167, CF: São vedados:

X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo